Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 3313 »
TJSP 03/08/2022 -Pág. 3313 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3561

3313

sistema Arisp. - ADV: FABIO FREDERICO FERNANDO ROCHA (OAB 218592/SP), CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/
SP)
Processo 1012235-96.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.M.L.N. - P.H.S.N. - F.289/291: Antes
de analisar o pedido, e visando verificar as condições financeiras do requerido, proceda-se a serventia pesquisas junto ao
sistema “sisbajud”, dos extratos bancários dos ultimos 12 (doze) meses. - ADV: PATRICIA JESUS DA SILVA FERREIRA (OAB
309885/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP)
Processo 1013155-36.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.S. - Trata-se de pedido
consensual de revisão de alimentos, sendo que o alimentando reside na Comarca de São Paulo. Diante dos esclarecimentos
da patrona, sendo que por equivoco distribuiu o presente feito nessa Comarca, quando deveria ter sido no Foro Regional XIPinheiros/SP, acolho o pedido de f.26 e determino com urgência a redistribuição ao Foro regional XI- Pinheiros/SP. - ADV: ALINE
DANIELE PAES ZORZI (OAB 190848/SP)
Processo 1014229-62.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulino Alves Filho - Leandro Ramalho Alves - - Lucas Ramalho Paiva - Informe o coautor Leandro a variação da conta poupança informada no
formulário de fl. 120, conforme documento que segue, a fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico.
- ADV: ELISANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 446946/SP)
Processo 1017617-36.2022.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Guarda - L.G.P.R. - Encaminhe-se ao Setor Técnico de
Assistência Social, para a realização da perícia deprecada. Intime-se. - ADV: SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA
(OAB 7277/PI)
Processo 1017701-37.2022.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000694-71.2021.8.26.0080 - Vara Única)
- Cristiny Alexandra Ferreira de Abreu - Cumpra-se, servindo a presente decisão, de mandado. Intime-se. - ADV: LUCIANA
FERREIRA DA SILVA BRITO (OAB 287357/SP)
Processo 1017720-14.2020.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.G. - Ante o exposto, conheço os embargos
declaratórios para os acolher, nos termos acima expostos. Intimem-se. - ADV: DOROTI CAVALCANTI DE CARVALHO (OAB
202805/SP)
Processo 1017953-40.2022.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 8001357-69.2021.8.05.0213 - VARA DOS
FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS - COMARCA DE RIBEIRA DO POMBAL/BA) - Shirley Andrade da Silva Cumpra-se, servido a presente decisão como Mandado. Intime-se - ADV: DAVID OLIVEIRA GAMA (OAB 42997/BA)
Processo 1018437-55.2022.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.B.S. - No prazo de 15 (quinze) dias, o requerente
deverá emendar a inicial, a fim de indicar o endereço eletrônico das partes, bem como, de seu procurador, conforme artigo
319, inciso II, do C.P.C. No mesmo prazo, deverá providenciar a substituição da procuração de fls. 10 por cópia e da certidão
de casamento de fls. 12 por cópia atualizada. Por fim, diante da aparente ausência, no caso em tela, de elementos para
o deferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do C.P.C., a requerente deverá comprovar o preenchimentos
de seus pressupostos com a juntada de documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência, tais como, cópias dos
últimos 03 (três) comprovantes de recebimento de salário ou cópia da carteira de trabalho, com última anotação ou cópia da
última declaração de imposto de renda, caso contrário, deverão providenciar o recolhimento das custas judiciais e despesas
processuais. Sobrevindo, tornem para deliberações. Oportuno ao(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: DIEGO ALCANTARA LEAL (OAB 377615/SP)
Processo 1018504-20.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.L. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. No prazo de 15 (quinze) dias, a requerente deverá emendar a inicial, a fim
de regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 05 deve ser outorgada pela menor representada
pela genitora. Com a juntada, desde já, fica acolhida a emenda. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Indefiro o pedido liminar, eis que não restou comprovada a alegada
paternidade. Cite-se e intime-se o requerido, por via postal, para os atos e termos da presente demanda, constando o prazo de
15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. - ADV: HELIO CAETANO DA CRUZ (OAB 142116/SP)
Processo 1018585-66.2022.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.E.O.S.
- Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se. Intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva
senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do
valor do débito (fls. 24), e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial - ADV: EDILSON ALVES
BANDEIRA (OAB 166980/SP)
Processo 1018627-18.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - Sandro Rogério Duarte - - Najla Feracioli
Anselmo - No prazo de 15 (quinze) dias, os requerentes deverão providenciar o complemento do recolhimento das custas
judiciais, eis que referida importância recolhida na DARE de fls. 09/10 encontra-se em valor incorreto, visto que não corresponde
ao valor mínimo de 05 UFESP (mínimo de 5 UFESPs: 5 X R$ 31,97 = R$ 159,85). Em igual prazo, deverão apresentar as
certidões dos distribuidores cíveis, criminais, trabalhistas, da justiça federal, dos cartórios de protesto da comarca em que
residem, demonstrando que não existe qualquer restrição em relação a qualquer dos envolvidos, bem como, certidão negativa
fiscal municipal, estadual e federal. Sobrevindo, tornem para demais deliberações. Oportuno ao(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: LEANDRO GOGONI MASCARI (OAB
152475/SP)
Processo 1018770-07.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.S. - Ciência às partes da
mensagem recebida às fls. 21. - ADV: JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP)
Processo 1018914-78.2022.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Alimentos - C.O.F.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita
à requerente. Anote-se. No prazo de 15 (quinze) dias, o requerente deverá emendar a inicial, a fim de indicar o endereço
eletrônico das partes, bem como, de seu procurador, conforme artigo 319, inciso II, do C.P.C. No mesmo prazo, a requerente
deverá indicar os valores pretendidos a título de alimentos em percentuais sobre os rendimentos líquidos do requerido, para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.