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TJSP 05/08/2022 -Pág. 127 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3563

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responsabilização. Int. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1041466-30.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Márcio Rogério da Silva
Conceição - Fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazão(ões) ao recurso adesivo no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: DANIELA FERNANDA DE CARVALHO (OAB 343268/SP)
Processo 1043728-79.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.F.M.S. - - L.S. - - F.M.S. - - G.M.S. - Fls. 112:
Intimação da parte exequente para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa postal por meio de guia FEDTJ, código
120-1, no valor de R$ 29,70 por pessoa (CPF/CNPJ) a ser citada/intimada (Provimento CSM nº 2663/2022, disponibilizado em
20/07/2022), a fim de expedir carta para cumprimento do ato. - ADV: ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP),
CARLIBERG MORAES DA SILVA (OAB 47850/SP)
Processo 1044375-11.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jose Carlos Campos Gomes TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - No prazo de 05 (cinco) dias,recolha a parte apelante o VALOR FALTANTE do preparo da
apelação, conforme valor estipulado na planilha retro juntada, bem como comprove nos autos o seu recolhimento no mesmo
prazo. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), JOSE CARLOS CAMPOS GOMES (OAB 278784/SP), SANDRA
NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP)
Processo 1046521-88.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Silvia Helena Costa Amaral Diogo Anhanguera Educacional Participações S/A - Fls. 149/199: À autora. Fls. 200/217: Ciente da interposição do agravo. Não tendo
notícia de deferimento de liminar ou efeito suspensivo ao recurso interposto, cumpra-se a decisão recorrida. Fls. 218/219: Fixo
a multa diária em R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00. Int. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), TAIS COSTA
ROXO DA FONSECA (OAB 107097/SP)
Processo 1059939-35.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sebastiana Geralda Rezende Chaves - Daniela Cristina Chaves - - Fabio Luiz Chaves - - Junior Cesar Chaves - - Lucas Henrique Chaves - COMPANHIA DE SEGUROS
ALIANÇA DO BRASIL - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se
realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO DE FRANÇA (OAB 334682/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0697/2022
Processo 0009950-44.1998.8.26.0506 (667/1998) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Eliane
Regina Dandaro - Rolafam Comercial Importadora de Peças Ltda e outros - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
da parte interessada. - ADV: ELIANE REGINA DANDARO (OAB 127785/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB
167562/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP),
HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0024904-60.2019.8.26.0506 (processo principal 0038572-26.2004.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Newton Barbosa Parra - Luciano Cedrinho Cicarelli - - Marcelo Pinto de Oliveira - - Cristiane
La Rocca Rossi e outro - Vistos. Fls. 194/200: Ante a comprovação, pelo exequente, do pagamento dos honorários periciais,
quitando-os, intime-se o perito para elaboração do laudo. Int. - ADV: SANDRA LIGIA CARVALHO BERTO CANTERO CALHADO
(OAB 217421/SP), ARTUR BARBOSA PARRA (OAB 74914/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1004559-51.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Pedro Alves Serafim
- - Gislaine Serafim - - Adriano Serafim - - Elaine Serafim - - Cristiane Serafim - - Claudionor Candido - - Vandirene Candido - Terezinha Candido - - Maria Candido - Vistos. Concedo à autora a gratuidade processual e, em razão de sua idade, determino
a tramitação prioritária do presente feito. Anotem-se. Citem-se o(s) proprietário(s) e os confinante(s), advertindo-se acerca do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa. Intimem-se as pessoas políticas (União, Estado e Município) por AR.
Citem-se por edital os eventuais interessados. Vista ao ministério Público para que se manifeste se atuará no feito. Após, ao CRI
para que se manifeste sobre a viabilidade do pedido. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO GOMIERO COKELY (OAB 41496/
SP)
Processo 1010590-87.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Henrique Celso de Mello Filho Banco Original S.a. - Vistos. Faculto manifestação do requerido sobre os documentos trazidos em réplica. Após, conclusos para
saneamento, oportunidade em que apreciarei novo pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1010590-87.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Henrique Celso de Mello
Filho - Banco Original S.a. - Vistos em saneador. Entendo não ser o caso de acolhimento da prejudicial do mérito de perda
superveniente do objeto. Isso porque a causa de pedir do autor implica pretensões que não se limitam ao ressarcimento das
quantias indevidamente subtraídas de sua conta corrente, mas amplia o litígio para a esfera do dano extrapatrimonial, a ser
sopesado. Assim, fica afastada a preliminar. Ainda em sede de preliminar, entendo que a ausência de prova do direito alegado
na inicial não conduz à sua inépcia, e sim implica eventual improcedência do pedido, em face do quanto disposto no art. 373,
inc. I, do CPC, motivo pelo qual rejeito a preliminar. Dou o feito por saneado. Incontroverso nos autos que as transações
financeiras efetuadas na data de 04.12.2021, em curto espaço de tempo, e em valor abaixo de R$ 200,00, foram fraudulentas,
oriundas de clonagem de seu chip de celular do autor. A controvérsia, neste ponto, recai na afirmação de que o banco requerido
é responsável pelo evento danoso imposto ao autor, apto a lhe causar abalo anímico, de forma a dever indenizá-lo por danos
morais. Incontroverso igualmente que o autor ficou meses sem acesso à conta. Alega o autor que após o restabelecimento
da conta descobriu que seu nome foi negativado pela ré por dívida desconhecida, vencida na data de 03.01.2022 (fls. 142),
além de que a fatura no valor de R$ 10.469,38 com vencimento em 01.06.2022, não corresponde com os valores lançados (fls.
156/160), sustentando que as cobranças são consequências da fraude perpetrada, objetivando a declaração da inexigibilidade
dos valores. Requereu em sede de tutela de urgência que a ré se abstenha de cobrar os débitos, bem como de inscrever seu
nome nos cadastros dos órgãos dos maus pagadores. A ré foi intimada para manifestar antes da apreciação dos pedidos, mas
quedou-se inerte. Presente a relevância da fundamentação, pois na inicial a parte autora alega que nada deve à ré, afirmação
que apresenta verossimilhança, haja vista a requerida ter reconhecido a fraude da qual o autor foi vítima, cabendo à ré a
demonstração da existência e legalidade da cobrança e não à parte autora, a quem é inviável comprovar fato negativo. O
perigo de dano irreparável é evidente, haja vista que a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito, poderá abalar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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