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TJSP 08/08/2022 -Pág. 3597 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

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onde também estão disponíveis mais informações sobre as audiências virtuais, inclusive o manual de participação. Nos termos
da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça deste Estado, providenciem as partes o prévio depósito judicial do valor de
R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, a título de
adiantamento da remuneração do conciliador/mediador, no prazo de 03 (três) dias antes da audiência ora designada, salvo
se beneficiaria da gratuidade da justiça. Desde já, fica ciente o(a) a gestor(a) do CEJUSC para, juntamente com o termo de
audiência, providenciar a digitalização do formulário de que trata o Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, para fins da expedição
do mandado de levantamento eletrônico do valor referente à remuneração do(a) conciliador(a), o que também já fica deferido.
Intime(m)-se. Franca, 04 de agosto de 2022. - ADV: DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), SABRINA
DE FÁTIMA VIEIRA (OAB 423306/SP)
Processo 1032106-60.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Serafina da Costa
Alecrim - Vistos. Folhas 32: considerando que pesquisas de endereço em nome de pessoas jurídicas tem resultado infrutíferas,
conforme constatado em diversos casos em trâmite por este juízo, providencie a parte requerente a juntada de cópia da ficha
cadastral da empresa ré, obtida no portal da JUCESP, no prazo de 10 (dez) dias. Na sequência, intentem-se as pesquisas de
praxe para localização de endereços por intermédio do cadastro do processo digital, da ferramenta “consulta de processos
avançada” do sistema informatizado e pelos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em nome dos titulares
da empresa requerida. Após, intime-se a parte requerente para indicar precisamente em qual dos endereços apurados a parte
requerida poderá ser localizada, diligenciando por seus próprios meios neste sentido, como forma de se evitar a inútil expedição
de mandado ou cartas, incumbindo-se também de antecipar o recolhimento das despesas necessárias para o cumprimento
do ato, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Intime(m)-se. Franca, 04 de agosto de 2022. - ADV: CLAUDIA APARECIDA
BATISTA DA SILVA (OAB 432050/SP), WANDERLEY GONÇALVES TONIN (OAB 427620/SP)
Processo 1032791-67.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Débora Aparecida dos Santos Pereira - CLARO S/A - Não havendo interesse comum na composição amigável neste momento,
inócua a designação de audiência. No transcorrer do processo os interessados poderão formalizar petição conjunta para
homologação judicial de eventual acordo, melhor meio para a solução da demanda, visando conferir maior celeridade na entrega
da prestação jurisdicional. Intime-se e, após, remetam-se os autos para a fila de trabalho “conclusos para sentença” para análise
da pertinência do julgamento ou saneamento do feito, considerando o disposto no artigo 12 do Código de Processo Civil. Intimese. Franca, 04 de agosto de 2022. - ADV: TAISSA FLAUSINA DE BARCELOS ROSA (OAB 301783/SP), CARLOS FERNANDO
DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), DANILO PIRES DA SILVEIRA (OAB 207288/SP)
Processo 1032867-28.2020.8.26.0196 - Imissão na Posse - Imissão - TELRY ELAN MARTINS FERREIRA - SÉRGIO DE
OLIVEIRA FALEIROS - - ANÉSIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA FALEIROS - - CLÁUDIO CESAR ROSA - - BRUNA PIMENTEL
PEREIRA ROSA - Vistos. Versando o litígio sobre direitos disponíveis e havendo interesse na composição amigável, designo
audiência de tentativa de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
CEJUSC, para o DIA 13 DE SETEMBRO DE 2022 (13/09/2022), ÀS 09:30 HORAS. A finalidade da audiência é buscar a solução
amigável para o litígio, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação jurisdicional. As partes e seus patronos deverão
informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do “link de acesso à reunião”, em até 05 (cinco) dias antes da
data da audiência. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados deverão ingressar na audiência virtual pelo link
encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação
pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso, de acordo com as exigências dos itens 6, 9 e 15 do Comunicado
CG nº 284/2020. As partes e advogados também devem possuir o aplicativo MICROSOFT TEAMS instalado, o qual poderá
ser obtido em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594911051161, onde
também estão disponíveis mais informações sobre as audiências virtuais, inclusive o manual de participação. Nos termos da
Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça deste Estado, providenciem as partes o prévio depósito judicial do valor de R$
71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, a título de
adiantamento da remuneração do conciliador/mediador, no prazo de 03 (três) dias antes da audiência ora designada, salvo
se beneficiaria da gratuidade da justiça. Desde já, fica ciente o(a) a gestor(a) do CEJUSC para, juntamente com o termo de
audiência, providenciar a digitalização do formulário de que trata o Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, para fins da expedição
do mandado de levantamento eletrônico do valor referente à remuneração do(a) conciliador(a), o que também já fica deferido.
Intime(m)-se. Franca, 04 de agosto de 2022. - ADV: VIVIANE DE FREITAS BERTOLINI PADUA (OAB 236681/SP), EDUARDO
DE FREITAS BERTOLINI (OAB 336731/SP), MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO (OAB 74944/SP), FLAVIA RABELO
GUIMARÃES FERREIRA (OAB 324342/SP)
Processo 1033235-71.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 149: considerando as informações juntadas às fls. 70/81,
indefiro o novo pedido de pesquisas de endereço através do sistema eletrônico SISBAJUD, porquanto já realizada. Manifestese a exequente, requerendo o que entender de direito. Intime(m)-se. Franca, 04 de agosto de 2022. - ADV: RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1033669-60.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Folhas 98: nos termos do artigo 313, inciso V, alínea a, do
Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo
supra, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento. Intime(m)-se. Franca, 04 de agosto de 2022. - ADV:
MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1037894-26.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LEONARDO RODRIGO DA
SILVA - Vistos. Fls. 155/156: para assegurar futura penhora de dinheiro, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de eventuais
ativos financeiros existentes em nome de WEBERT ARAÚJO ALMEIDA (CPF/MF 140.554.786-31), até o limite de R$ 24.730,00,
por intermédio do sistema eletrônico SISBAJUD. Providencie-se o necessário. Caso a somatória dos valores seja igual ou inferior
a R$ 50,00, desde já determino o cancelamento automático da indisponibilidade. Na hipótese de débito igual ou inferior a R$
500,00, o cancelamento automático da indisponibilidade alcançará valores que somados sejam inferiores a 10% (dez por cento) do
valor objeto da execução. Constatada, de ofício, eventual indisponibilidade excessiva, também fica expressamente determinado
o imediato cancelamento da ordem em relação aos valores indisponíveis que excederem o valor do débito, independentemente
de nova decisão judicial. Havendo indisponibilidade de numerário suficiente para quitação total ou parcial do débito, INTIME-SE
a parte devedora, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a) nos autos, para oferecimento de eventuais impugnações.
Se a parte devedora não possuir advogado(a), incumbirá à parte interessada providenciar o prévio recolhimento das despesas
necessárias para oportuna intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que a inércia implicará no arquivamento dos
autos. Desde já, comprovado o recolhimento das despesas, DEFIRO a expedição do mandado ou carta de intimação, com as
cautelas de praxe e independentemente de novo despacho. II- Defiro, também, o pedido de pesquisa acerca da existência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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