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TJSP 10/08/2022 -Pág. 2235 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3566

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não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária
- Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado
apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do
valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser
preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/
CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente
ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de
levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original
disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s)
beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que
eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Paulo Vieira CPF(s): 487.191.618-91
ADVOGADO(S)/OAB(s) Priscila Elia Martins Toledo - OAB 161810/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber
quitação Fls. 220 SUBSTABELECIMENTO Fls. 53 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar
a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação,
expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do
saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem
transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das
respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução
(art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: PRISCILA
ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP) Processo 0000109-88.2019.8.26.0053/17 - Precatório - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Maria Jocelina Gomes de Oliveira - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório
em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Maria Jocelina Gomes de Oliveira (depósito(s) de 29/07/2022
EP( 0520634-51.2019.8.26.0500) - fls. 237 ). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de
eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário,
extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do
formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no
endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia
nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado
na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de
formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de
possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será
efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão
CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código
do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima
indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m)
a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer
retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Maria Jocelina Gomes de Oliveira CPF(s): 839.945.488-53 ADVOGADO(S)/OAB(s) Priscila Elia Martins Toledo OAB 161810/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 221 SUBSTABELECIMENTO Fls. 53 5.1 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s)
pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de
Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos
valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 9 6 - No mais, manifeste(m)se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o
silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP) Processo
0000123-38.2020.8.26.0053/15 - Precatório - Pagamento - Lydioneta Maria do Carmo Candiotto - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - 1 Considerando que a cessão juntada a este incidente, refere-se ao credor Celso Alves, incidente 06 (cópias da
decisão homologatória às fls. 291/292), DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento
de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Lydioneta Maria do Carmo Candiotto (depósito(s) de 29/04/2022 EP( 010975516.2020.8.26.0500) - fls. 274 ). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual
impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá
ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do
mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 302. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Na ausência de
impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s)
abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados
pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Lydioneta Maria do Carmo Candiotto CPF(s): 835.525.458-91 ADVOGADO(S)/OAB(s)
Antônio Roberto Sandoval Filho e Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum - OAB 58283/SP e 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES)
com poderes para dar e receber quitação Fls. 117 SUBSTABELECIMENTO Fls. 301 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o
Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de
oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos
para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de
informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e
hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s)
sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância
tácita. Int. - ADV: FERNANDA AMARAL BRAGA MACHADO (OAB 101091/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP) Processo 0000139-26.2019.8.26.0053/08 - Precatório - Precatório - Ludjane de Almeida Franca FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do
pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Ludjane de Almeida Franca (depósito(s) de 30/06/2022 EP( 0426264Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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