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TJSP 11/08/2022 -Pág. 2039 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

2039

incidente e arquivamento definitivo. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 1009566-35.2016.8.26.0053/05 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Nilva
Regina Galletti - A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se
dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito
sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do
mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos
principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação
comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos
para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30
dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme
itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. - ADV: LUCIANO TRAVAIN
MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 1009566-35.2016.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Paulo Sérgio Petenuci - Trata-se de incidente instaurado para expedição do ofício requisitório de pequeno valor RPV.
Já foi noticiado o pagamento pela entidade devedora, nos autos principais, porém, não houve a baixa do incidente pela Vara
de origem. A fim de evitar retrabalho na análise das filas do processamento digital,esta unidade providenciaráa baixa deste
incidente e arquivamento definitivo. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 1009566-35.2016.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Rubens Amigone Mesquita Junior Sociedade Individual de Advocacia - Trata-se de incidente instaurado para expedição
do ofício requisitório de pequeno valor RPV. Já foi noticiado o pagamento pela entidade devedora, nos autos principais, porém,
não houve a baixa do incidente pela Vara de origem. A fim de evitar retrabalho na análise das filas do processamento digital,esta
unidade providenciaráa baixa deste incidente e arquivamento definitivo. - ADV: RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB
270805/SP)
Processo 1009566-35.2016.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Rodrigo Marcos Rodrigues - Trata-se de incidente instaurado para expedição do ofício requisitório de pequeno valor
RPV. Já foi noticiado o pagamento pela entidade devedora, nos autos principais, porém, não houve a baixa do incidente pela
Vara de origem. A fim de evitar retrabalho na análise das filas do processamento digital,esta unidade providenciaráa baixa deste
incidente e arquivamento definitivo. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 1009566-35.2016.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Sandro Roberto Zovadelli - Trata-se de incidente instaurado para expedição do ofício requisitório de pequeno valor RPV.
Já foi noticiado o pagamento pela entidade devedora, nos autos principais, porém, não houve a baixa do incidente pela Vara
de origem. A fim de evitar retrabalho na análise das filas do processamento digital,esta unidade providenciaráa baixa deste
incidente e arquivamento definitivo. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 1009566-35.2016.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Cristiano Sanches - Trata-se de incidente instaurado para expedição do ofício requisitório de pequeno valor RPV.
Já foi noticiado o pagamento pela entidade devedora, nos autos principais, porém, não houve a baixa do incidente pela Vara
de origem. A fim de evitar retrabalho na análise das filas do processamento digital,esta unidade providenciaráa baixa deste
incidente e arquivamento definitivo. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 1009566-35.2016.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Juliana Ferreira Cavalcante - Trata-se de incidente instaurado para expedição do ofício requisitório de pequeno valor
RPV. Já foi noticiado o pagamento pela entidade devedora, nos autos principais, porém, não houve a baixa do incidente pela
Vara de origem. A fim de evitar retrabalho na análise das filas do processamento digital,esta unidade providenciaráa baixa deste
incidente e arquivamento definitivo. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 1012195-11.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Júlia Queiroz
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos
incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela
entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital
aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos
incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual
realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP)
Processo 1012195-11.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Júlia Queiroz - A tramitação
do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente
digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento
eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual
habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença
digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado
este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a
localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum
pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará
pagamento em fila própria com a ressalva supra. - ADV: PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP)
Processo 1022702-70.2014.8.26.0053/09 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - GERALDO XAVIER DA
SILVA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2021/001816 Vistos. 1. Fls. 361/366: Ciente. Providencie a
serventia a devolução à DEPRE do montante devolvido pelo patrono referente ao depósito de fl. 326. 1.1. Providencie o patrono
a habilitação dos herdeiros de Luzia Maria da Silva. Prazo: 15 dias. 2. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: IGOR FORTES CATTA
PRETA (OAB 248503/SP), SARA DINARDI MACHADO (OAB 263704/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 1030062-75.2022.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Lygia Maria Ramos Uchôa Cavalcanti - Fernão Sampaio Ramos - Execução nº 2022/002888 Vistos. Compulsando o feito principal, observo que já fora empreendida
a conversão dos autos físicos em digitais, motivo pelo qual deverá o interessado peticionar em autos próprios. Arquive-se o
presente feito. Intime-se. - ADV: BRUNO ANDRADE SOARES SILVA (OAB 162117/SP)
Processo 1032632-05.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Paulo Rogério Guerjik - Regularize
o patrono o peticionamento nos incidentes correspondentes ao apenso relacionado ao seu pedido, nos termos da decisão de
fls. 51 do Cumprimento de Sentença. Não há autorização de peticionamento no procedimento comum, eis que permanecerá
aguardando em fila própria a quitação de todos os precatórios nos incidentes que estão em andamento. - ADV: ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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