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TJSP 16/08/2022 -Pág. 1363 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

1363

Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Jair Goncales Gimenez (OAB: 54244/SP) - Regina Goncales de Jesus (OAB: 149379/SP)
- Marcos Roberto de Jesus (OAB: 179240/SP) - Reinaldo Gonçales (OAB: 296547/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Sala 707
Nº 2163457-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Wellisson da Silva
Paixão - Agravado: Banco Pan S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo de Instrumento Processo nº 2163457-14.2022.8.26.0000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de
Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2163457-14.2022.8.26.0000 Comarca: Osasco 5ª Vara Cível Processo nº: 100691883.2022.8.26.0405 Agravante: Wellisson da Silva Paixão Agravado: Banco Pan S/A Juiz: Rafael Meira Hamatsu Ribeiro Voto
nº28987 Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls.22/23 que, nos autos da ação de
busca e apreensão, deferiu a liminar pretendida pelo Banco autor. Inconformado, o réu, ora agravante, pugna pela reforma da r.
decisão agravada. Instado a comprovar sua situação de hipossuficiência, a justificar a concessão do pedido de justiça gratuita,
facultado o recolhimento do preparo recursal (fls.30/32), o agravante deixou transcorrer in albis o prazo concedido (fl.34). E
da análise dos autos, infere-se a inadmissibilidade do agravo de instrumento, ante a ausência de pressuposto extrínseco ao
conhecimento do recurso. Isso porque, o agravante, deixou de recolher às custas de preparo e não comprovou, eventualmente,
a ocorrência de justo impedimento a tanto, nos termos dos artigos 99, §§s 2º e 7º, e 1.007, §§s 4º 6º, ambos do Código
de Processo Civil. Assim sendo, diante do descumprimento do disposto nos artigos 1.007, caput, e 1.017, § 1º, ambos do
Estatuto Processual, a rigor, deve ser negado conhecimento ao agravo de instrumento interposto. Ante o exposto, por decisão
monocrática, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO SE CONHECE do recurso de agravo
de instrumento, nos termos da fundamentação. São Paulo, 11 de agosto de 2022. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a)
Lidia Conceição - Advs: Alexandre Fonseca Colnaghi (OAB: 367117/SP) - Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - Sala
707
DESPACHO
Nº 9218488-51.2009.8.26.0000 (992.09.063620-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Banco do Brasil S/A
(antigo Banco Nossa Caixa S/a) - Apelado: Orlando Lanza - Fica deferido o pedido para vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco)
dias, ao patrono do apelante Banco do Brasil S/A., nos termos da Portaria nº 01/2014. - Magistrado(a) - Advs: Servio Tulio de
Barcelos (OAB: 295139/SP) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Ronaldo Marcelo Barbarossa (OAB: 203434/
SP) - Rosan Jesiel Coimbra (OAB: 95518/SP) - Sala 707
DESPACHO
Nº 1000159-68.2021.8.26.0137/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - Cerquilho - Embargte: Sueli Romin da Silva Embargdo: Fernando Donizeti de Oliveira - Vistos. Ao Embargado. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Osvaldo Capel (OAB:
51161/SP) - Fernando Donizeti de Oliveira (OAB: 338160/SP) (Causa própria) - Sala 707
Nº 1004058-35.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Ricardo Zanoni (Justiça
Gratuita) - Apelado: Everton da Silva Inácio (Justiça Gratuita) - Vistos. Tendo em vista o interesse do recorrente na conciliação
(fls. 303), manifeste-se o apelado sobre a possibilidade de sua efetivação, no prazo de cinco dias. Em caso positivo, remetamse os autos ao Setor de Conciliação. Intimem-se. São Paulo, 12 de agosto de 2022. MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a)
Milton Carvalho - Advs: Victor Hugo de Souza Bueno (OAB: 271865/SP) - Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB: 329590/SP) Jenifer de Souza Santana (OAB: 388666/SP) - Sala 707
Nº 1009896-77.2015.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Simone Bastos
Vasconcelos - Apelado: Banco Bmg S/A - Apelado: D.S. Santana Informática - ME (Info & Info Importadora e Distribuidora de
Tecnologia) - Interessado: Rafael Ristow - Vistos. A advogada da Apelante renunciou ao mandato depois da interposição da
apelação (fls. 147/148). Regularize-se a representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento do
recurso, nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC. No mesmo prazo a Apelante deverá recolher o preparo, em dobro, sob pena de
deserção, pois não é beneficiária da gratuidade da Justiça, nem pleiteou o benefício nas razões de apelação, tampouco recolheu
o preparo. Intime-se a Apelante por carta. São Paulo, 12 de agosto de 2022. PEDRO BACCARAT Relator - Magistrado(a) Pedro
Baccarat - Advs: Maria Luisa Lima (OAB: 138451/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Sem Advogado (OAB: SP)
- Sala 707
Nº 1010444-38.2021.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Edilberto Parpinel
- Apelada: Lizeu Aparecido do Cati - Vistos, Não se desconhece que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita
pode ser formulado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Ocorre que, no caso em tela, o benefício foi indeferido
às fls. 143, inexistindo interposição de recurso no momento oportuno, restando a questão preclusa. Ademais, não comprovou
o apelante a modificação de sua situação financeira, através de documento hábil e suficiente a evidenciar que deixou de ter
condições de arcar com as custas e despesas processuais, ônus que obviamente lhe incumbia, restando indeferido o pedido
de justiça gratuita pleiteado em sede de apelação. Assim, recolha o apelante, no prazo de cinco dias, o valor do dobro preparo,
considerando o valor atualizado da causa, sob pena de deserção. Decorrido o prazo a que alude a Resolução 772/2017, ao
plenário virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB: 356816/SP) - Vitor Alberto
Grandolfo (OAB: 452936/SP) - Sala 707
Nº 1011145-76.2018.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto - Embargdo: Alexandre Ouro Preto Medeiros - Interessado: Funilaria
Jaguaré Ltda (Ricardo Jaguaré Martelinho) - Interessado: C.a. Manetta Júnior – Funilaria & Pintura - Nos termos do artigo 1.023,
§ 2º do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se. Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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