Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 2452 »
TJSP 18/08/2022 -Pág. 2452 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3572

2452

WESLEY DE OLIVEIRA LADEIRA (OAB 364358/SP)
Processo 0028292-65.2018.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Adriana Silva Nascimento
Santos - Diede Penha Amorim - Vistos. Fls.196: Defiro o solicitado na manifestação Ministerial retro, providenciando a Serventia
a expedição do necessário. Cumpra-se. - ADV: ELVINA RUPPENTHAL (OAB 116135/SP), RAFAEL FERRACIOLI RIZZO LEAL
PEREIRA (OAB 235289/SP)
Processo 0050555-75.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ANDERSON DE ANDRADE
- Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: RENATA SANTOS DE MELO (OAB 427971/SP)
Processo 1025353-56.2022.8.26.0001 - Notificação para Explicações - Difamação - Patricia de Azevedo Marques - - Mara
Lucia Sala - Vistos. Fls. 28: ante o teor da manifestação ministerial retro, intimem-se as requerentes para que aditem a inicial, tal
como constante na aludida cota. Int. / Cumpra-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 178230/SP)
Processo 1025652-33.2022.8.26.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Condição
de Pessoa Idosa - K.K. - Vistos. Primeiramente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: ANA CAROLINA
NOGUEIRA DE MAGALHÃES (OAB 335678/SP)
Processo 1500396-65.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - CESAR CONDORI
ORTUNO - Vistos. Fls. 132: anote-se o número de telefone celular do acusado. Dados da defesa às fls. 128. Designo o dia 12
de dezembro de 2022, às 13 horas e 30 minutos para a audiência VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento.
A intimação das partes reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa dos advogados, que deverão providenciar a
comunicação aos seus representados e respectivas testemunhas. Providencie a z. Serventia os dados das testemunhas policiais,
caso ainda não tenham sido obtidos, bem como encaminhamento de requisição, servindo a presente de ofício. Oportunamente
será encaminhado pela serventia, nos endereços eletrônicos indicados, o link para acesso dos participantes à audiência, em
conjunto com as principais instruções para realização da sessão. Dê-se ciência as partes, publicando-se a presente decisão.
Cumpra-se. - ADV: REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP)
Processo 1501132-83.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência - THIAGO ALVES COSSAS
- Fica intimada a Defesa da disponibilidade para impressão da certidão de honorários. - ADV: ALEXANDRE ABRANTES (OAB
138906/SP)
Processo 1501398-36.2022.8.26.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - RONALDO MOACIR DE
ALCANTARA - Vistos. Em que pesem os argumentos da combativa defesa, revogo o acordo de não persecução penal firmado às
fls. 70/71. Proceda a serventia as anotações junto ao histórico de partes e comunicação ao IIRGD. Nesse contexto, determino o
prosseguimento do feito. Anoto ter sido o réu citado às fls. 70/71. intime-se a defesa para que apresente defesa prévia, no prazo
legal. Publique-se a presente decisão. Dê-se ciência ao MP. Intime-se. - ADV: HEDRICA THAIS DE ALMEIDA (OAB 460745/
SP)
Processo 1501969-07.2022.8.26.0001 - Termo Circunstanciado - Desobediência - GUSTAVO APARECIDO DA SILVA HECHT
- Vitoria Severina da Silva - Vistos. I - Vitoria Severina da Silva Nos termos do parecer retro do Dr. Promotor de Justiça, que
acolho integralmente, determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, em que figura como autor(a) do fato/vítima
Vitoria Severina da Silva, com a ressalva do art. 18 do C.P.P. Façam-se, pois, as devidas anotações e comunicações de praxe.
No tocante ao pleito de devolução da motocicleta apreendida, ante a concordância do “Parquet”, defiro. Anoto, contudo, que a
requerente deverá providenciar o emplacamento da moto no prazo de 30 (trinta) dias e comprovar essa regularização nos autos.
II Gustavo A. S. Hecht Aguarde-se o cumprimento da transação penal. Int. / Cumpra-se. - ADV: TAIS PACHECO NUNES (OAB
430979/SP)
Processo 1502270-85.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Infração de Medida Sanitária Preventiva
- MIGUEL MOCCIA NETO - - RODRIGO DE PAULA LISBOA DA COSTA - VITOR GREGORACI e outros - CARLOS GIULIANO
BIGLIASSI GIUDICI - Vistos. 1 Primeiramente, providencie a Serventia a regularização do cadastro de partes e representantes
junto ao sistema SAJ, diante do que consta às fls.188,190,193 e 196. 2 Considerando a manifestação do i. representante do
Ministério Público acostada às fls.202, fica autorizada a participação de todos os autores à audiência já designada para o dia 27
de outubro de 2022, às 15 horas e 45 minutos (fls.155). 3 Caso haja interesse em participar do ato de forma virtual, deverá o Dr.
Olavo Sant’Anna Neto (OAB/SP 444.676) fornecer os dados necessários (e-mail e telefone de contato) de todos os interessados,
no prazo de 05 (cinco) dias. 4 Após o cumprimento do determinado no item 1, providencie a Serventia a publicação da presente
decisão, visando cientificar o advogado constituído nos autos acerca de seu teor. Intime-se / Cumpra-se. - ADV: OLAVO SANT
ANNA NETO (OAB 444676/SP)
Processo 1503010-14.2019.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - RODRIGO DE OLIVEIRA
MARIANO - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: MELQUISEDEQUE FERREIRA DA SILVA
(OAB 359252/SP)
Processo 1503938-91.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Infração de Medida Sanitária Preventiva
- Marcelo Fernandes Bella - Vistos. I JARKSON VILAR DA SILVA Aguarde-se a citação do acusado Jarkson (mandado de fls.
412/413). II MARCELO FERNANDES BELLA Fls. 423/446 (defesa prévia de Marcelo): os elementos coligidos até o momento
não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do do agente, sendo
impossível acolher o argumento no sentido de que há abuso de autoridade por parte do “Parquet”, pois, é dos autos, a denúncia
descreve devidamente os fatos e condutas atribuídas ao acusado, preenchendo os requisitos do artigo 41 do CPP e estando
satisfatoriamente acompanhada de farta documentação a demonstrar o que ali narra. Outrossim, presentes indícios de autoria
e prova da materialidade hábeis à ação penal, sobretudo porque Marcelo admitiu que subiu ao palanque e lá discursou sem
se valer de máscara de proteção facial, situação ratificada pela fotografia de fls. 182. Paralelamente, não se verifica extinta a
punibilidade do agente. Assim, a hipótese não comporta a absolvição sumária. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese,
constitui crime. Os demais argumentos tecidos pela defesa confundem-se com o mérito, que será analisado oportunamente.
Por tais motivos, RECEBO a denúncia ofertada em relação a MARCELO. Intime-se a d. Defesa, pela Imprensa Oficial, a fim de
que informe se possui interesse na designação de audiência una de instrução de forma virtual. Em caso positivo, a d. defesa
deverá fornecer, no prazo de 48h, os meios necessários para realização do ato, quais sejam: e-mail e telefone do defensor
e, mormente, do réu, bem como das testemunhas, se o caso. Sem prejuízo, deverá o patrono confirmar possuírem os meios
necessários acesso à internet e dispositivos eletrônicos para participação do ato processual através do Microsoft Teams. Após,
tornem os autos conclusos para designação de audiência virtual, ou mista, se o caso. Intime-se / Cumpra-se. - ADV: CLÁUDIA
GONZALEZ MARTINS (OAB 308131/SP), GUILHERME LEMOS (OAB 217756/SP)
Processo 1504079-81.2019.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - ELIARA SEVERINO
DOS SANTOS e outros - DALVA APARECIDA MELARA - - MARCELO FERREIRA SAURON - - MARIA LUCIENE DA SILVA - MARIA MADALENA PINHEIRO e outros - Vistos. Fls.2473: Diante da citação da ré MAGID DOUKAN YAHEY, revogo a suspensão
do processo (art. 366 do CPP), retomando o feito ao seu regular processamento, assim como o curso do prazo prescricional.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.