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TJSP 29/08/2022 -Pág. 11 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3579

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haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos,
renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão.
Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o
imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual
cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade.
Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do
CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts.
799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve
ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o
valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência
de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos
comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel
esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão
Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento
de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por “Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura
São Paulo” em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição
dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a
presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta,
autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta
decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado
digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias.
Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1046048-25.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Adriana Ferreira Rangel - - Jonathan
Pereira Rangel - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Diante das informações prestadas, remetam-se os autos ao
CEJUSC, como já determinado. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), GUSTAVO SILVERIO
DA FONSECA (OAB 16982/ES)
Processo 1046496-03.2019.8.26.0100 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonia
Rodrigues Nascimento - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 730: Ciência às partes. Laudo em 30 dias. - ADV: DANIEL MORISHITA
CICHINI (OAB 249949/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1048278-84.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CCB Brasil S/A Crédito, Financiamentos e Investimentos - Npc Empréstimos e Cobranças Ltda. - - R.L.V.P. e outro - Certifico e dou fé que,
conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, junto aos presentes autos pesquisa de ativos financeiros realizada via
sistema SISBAJUD/CNJ, tendo o bloqueio restado infrutífero (valor irrisório) e, diante disso, houve o desbloqueio do referido
valor, conforme extrato que segue. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOSE NUNES
FREIRE NETO (OAB 38042/DF), JOSÉ HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA SILVA (OAB 46240/DF), JOYCE ELLEN DE
CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 1050402-93.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - Pedro Antunes de Freita - Maria
Regina Reis Martins - Considerando o interesse conjunto da partes pela solução consensual da lide, para que seja possível
designar audiência de conciliação, autor(es) e réu(s) deverão informar no prazo de 5 dias: (i) e-mail do autor e do réu e/ou seus
representantes legais/prepostos. (ii) e-mail dos advogados do autor e do réu. Com a pertinente providência, os autos serão
remetidos ao CEJUSC. - ADV: SERGIO HINNIGER FILHO (OAB 236635/SP), MARCOS JOSE DOS REIS (OAB 122728/SP),
LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 120371/SP)
Processo 1051352-05.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Lacerda Diniz e Sena Advogados - Para expedição de carta,
primeiramente, recolha a parte as custas de postagem devidas (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT. Código 120-1 - AR digital R$ 29,70 por cada carta a ser expedida), em 5 dias. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES
(OAB 98771/MG)
Processo 1052568-98.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Daniela Avila Simões - S.C.S.S. Fls. 293: Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CAMILLA CAVALCANTI VARELLA G JUNQUEIRA FRANCO
(OAB 156028/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JOÃO FERNANDO CAVALCANTI
VARELLA GUIMARÃES (OAB 252878/SP)
Processo 1052703-18.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltda - A.J.M.F. - a pedido da parte - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), MARCELO CABRERA
MARIANO (OAB 142459/SP)
Processo 1054187-97.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. 1. Fica o autor AUTORIZADO, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação
de cópia da presente decisão, uma vez que digitalmente assinada, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s). NOME: FAYROUZ
MODAS EIRELLI - EPP CNPJ Nº: 19.941.466/0001-10 e NOME: FLAURENE GEORGES ABDALLAH CPF/MF Nº: 231.178.80860 ADVERTÊNCIA: Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no PRAZO de 15 dias, para o e-mail
[email protected]. PRAZO DE VALIDADE: 30 dias, contados a partir do proferimento desta decisão. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Dessa forma, o advogado deverá imprimir esta
decisão em seu gabinete e leva-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois se trata de processo
eletrônico assinado digitalmente e de fácil conferência, comprovando-se a entrega respectiva, nestes autos, em 10 dias. 2. Para
realização das pesquisas junto ao SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD e SIEL, recolha a parte autora/exequente as
custas de que dispõe o Provimento 2.516/2019. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1054607-68.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Renato
Coutinho dos Reis - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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