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TJSP 29/08/2022 -Pág. 1904 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3579

1904

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2022
Processo 0000225-54.2022.8.26.0097 (processo principal 1001019-29.2020.8.26.0097) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - A.A.D. - J.A.S.S. - Diante da matéria alegada pela impugnante/embargante, recebo a impugnação/
embargos e suspendo a execução. Manifeste-se a parte impugnada/embargada, no prazo de quinze dias. Após, com ou sem
manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WALLISON ROBERTO DA SILVA (OAB 331649/SP), ALLINE AMÉLIA
MANZALI GARCIA COSTA (OAB 251226/SP), RENAN FEROLDI FORTES (OAB 322882/SP)
Processo 0000378-24.2021.8.26.0097 (processo principal 1001085-77.2018.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Divino Teixeira & Cia Ltda Epp - Na sistemática da Lei nº 9.099/95, tratando-se de execução de título extrajudicial
ou judicial, a inexistência de bens penhoráveis implica na extinção do processo, por exegese do ENUNCIADO 75. É o caso dos
autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, 4º, da Lei nº 9.099/95. Ocorrendo o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO FERNANDO PEREZ THEODORO DE ANDRADE (OAB 366845/SP)
Processo 0000506-10.2022.8.26.0097 (processo principal 1001722-91.2019.8.26.0097) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associaçao dos Proprietarios do Loteamento Residencial Marbella - Nilza Pereira da Silva Oliveira
- Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento n o artigo 487, inciso III, alínea “b”, c/c o
artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, dou a sentença por transitada nesta data. Arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Cumpra-se. - ADV: VANESSA CARVALHO MANZALE (OAB 433869/SP), CRISTIANO ALEXANDRE SOUZA
(OAB 416545/SP), EDUARDO FERNANDO PEREZ THEODORO DE ANDRADE (OAB 366845/SP)
Processo 0000774-98.2021.8.26.0097 (processo principal 0001021-50.2019.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Renato Jose Severino - Expeça-se MLE conforme requerido. No mais, aguarde-se a efetivação dos demais descontos até
atingir o valor integral do débito. Int. - ADV: RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA
(OAB 295929/SP)
Processo 0000832-67.2022.8.26.0097 (processo principal 1002992-53.2019.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - S.M.A.M.P. - B. - Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de fls. 26-29, no prazo de cinco dias. Int. ADV: JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP), DAIANE APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 371721/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001258-84.2019.8.26.0097 (processo principal 1000848-43.2018.8.26.0097) - Cumprimento de sentença Cheque - Monir Hatoum - Me - Susana Maria dos Santos Feitosa - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, acerca da certidão
do Oficial de Justiça. - ADV: LINCOLN FERREIRA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 230369/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB
154436/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0001539-40.2019.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anderson Luis da Silva - Tendo
em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, dou a sentença por transitada nesta data. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Cumpra-se.
- ADV: LUCAS ROSANTE RODRIGUES DA SILVA (OAB 414915/SP)
Processo 0002409-22.2018.8.26.0097 (processo principal 0000212-94.2018.8.26.0097) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Osmir Gama Oliveira - Luciana Menandro - Tiago Rodrigo Miranda - Homologo para que
produza seus efeitos legais o pedido de desistência do feito formulado pela requerente. Em consequência, JULGO EXTINTA,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a ação entre as partes em epígrafe. Proceda ao
desbloqueio do veículo de fl. 42. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, dou a sentença por transitada nesta data. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
Processo 1000114-53.2022.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Comercio de Pneus Buritama
Ltda Me - Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de fls. 31-36, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: EDUARDO
FERNANDO PEREZ THEODORO DE ANDRADE (OAB 366845/SP)
Processo 1000293-84.2022.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Comercio de Pneus
Buritama Ltda Me - Homologo por sentença e para que todos os efeitos legais surtam o acordo realizado entre as partes e, por
conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com
resolução do mérito. Diante do acordo, há renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada nesta data.
Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO FERNANDO PEREZ THEODORO DE
ANDRADE (OAB 366845/SP)
Processo 1000340-63.2019.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Comercio de Pneus Buritama
Ltda Me - Proceda-se à alteração do endereço para o fornecido. No mais, cite-se conforme outrora determinado. Int. - ADV:
EDUARDO FERNANDO PEREZ THEODORO DE ANDRADE (OAB 366845/SP)
Processo 1000574-84.2015.8.26.0097/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Residencial Praia Bella Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c o artigo 924, inciso
II, ambos do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, dou a sentença por transitada nesta data. Arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DUARTE (OAB 114945/SP)
Processo 1000638-50.2022.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Gama - Banco Safra S/A - Homologo por sentença e para que todos os efeitos legais surtam o acordo realizado entre as partes
e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo
com resolução do mérito. Diante do acordo, há renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada nesta
data. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1000775-08.2017.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fernando Mello
Duarte - Homologo por sentença e para que todos os efeitos legais surtam o acordo realizado entre as partes e, por conseguinte,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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