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TJSP 05/09/2022 -Pág. 1457 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3584

1457

Processo 1001282-79.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U. - A.M.L.M. - - R.M.C.
- 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via SisbaJud, considerando o não
pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art. 835, I, do CPC. ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), ORESTES RIBEIRO RAMIRES
JUNIOR (OAB 127763/SP)
Processo 1001785-03.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ronaldo de
Oliveira Costa - Terra Nostra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Considerando-se a interposição de recurso de apelação,fica
a parte contrária intimada para apresentarcontrarrazõesno prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério
Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Com a
juntada das contrarrazões ou após certificado o decurso do prazo, os autos serãoremetidos ao egrégio Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). - ADV: LEONARDO MARTINS
MENDONÇA (OAB 420409/SP), MARIANA ALVES GARCIA LÁZARO (OAB 392082/SP), OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB
162518/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0654/2022
Processo 0000284-84.2018.8.26.0484 - Execução da Pena - Aberto - C.J.P. - Vistos. Fls. 174/179: Ciência às partes. Sem
prejuízo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MIGUEL BUAINAIN NETO (OAB 364790/SP)
Processo 0000917-76.2020.8.26.0306 (processo principal 1002363-34.2019.8.26.0306) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - J.A.C.A. - A.A.S.A. - Manifeste-se o Dr. Jonathan dos Reis Simpionatto, Advogado nomeado nos autos. ADV: LUANA CRISTINA DE LIMA BALDUINO (OAB 338680/SP), JONATHAN DOS REIS SIMPIONATTO (OAB 384178/SP)
Processo 0001825-02.2021.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.I.L.R. - Ante o exposto, com fundamento no art.
487, III, do CPC, HOMOLOGOO ACORDO ENTRE AS PARTES E DECRETO ODIVÓRCIO, mediante retorno do uso do nome de
solteira pela divorcianda. Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes
praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Expeça(m)-se certidão(ões)
de honorários para o(a)(s) advogado(s) nomeado(a)(s). Serve a presente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado,
como mandado de averbação (art. 167, II, 14, da Lei 6.015/73 e art. 767 das NSCGJ), cabendo à parte interessada solicitar ao
Tabelião de Notas competente a formação da carta de sentença (art. 214 das NSCGJ Serviços Extrajudiciais). Intime-se. - ADV:
YARAN DOS SANTOS PEREIRA (OAB 358630/SP)
Processo 1001282-79.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U. - A.M.L.M. - - R.M.C.
- 1- Fls. 486-489: Diante do acordo entre as partes, SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pelo(a)(s) exequente(s) para
que o(a) executado(a)(s) cumpra(m) voluntariamente a obrigação, ou seja, 36 meses (art. 922, caput, do CPC). 2- Decorrido
o prazo mencionado, fica(m) o(a)(s) exequente(s), desde logo, intimado(s) a se manifestar(em) em prosseguimento, no prazo
de 15 dias (art. 922, parágrafo único, do CPC). 3- Considerando o acordo firmado entre as partes, providencie-se a serventia a
interrupção da “teimosinha” junto ao Sistema Sisbajud. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca dos valores bloqueados
(fls. 492-494 e 495-498), esclarecendo se deverá ser efetuado o desbloqueio em favor dos executados ou a transferência para
conta judicial e posterior levantamento pelo exequente por meio de mandado de levantamento eletrônico, mediante prévio
preenchimento de formulário MLE. 4- Oportunamente, remetam os autos ao arquivo provisório, aguardando provocação do(a)
(s) exequente(s). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se mediante
simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como carta/mandado de intimação. - ADV: EVERTON THIAGO
NEVES (OAB 248112/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP)
Processo 1001296-29.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - T.H.L.F. - Manifeste-se o Dr.
Jefferson Castilla Gonçalves Filho, Advogado nomeado nos autos. - ADV: JEFFERSON CASTILLA GONÇALVES FILHO (OAB
470499/SP)
Processo 1002217-56.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Claudineia Aparecida Gil Santana
- PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - - Marcos Aurélio Santana - Manifeste-se o Dr. Deoclecio Luiz Romero Vivas,
Advogado nomeado nos autos. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), CRISTIANE APARECIDA BONIFÁCIO CARUSI
(OAB 346916/SP), DEOCLECIO LUIZ ROMERO VIVAS (OAB 388089/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0701/2022
Processo 0000469-35.2022.8.26.0306 (processo principal 1000949-30.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - Petilio & Viana Transportes Ltda - Açucareira Virgolino de Oliveria S.a - Vistos. Fica a executada intimada
para pagamento do débito, nos termos da petição de fls. 88/90. Em caso de inércia, certifique-se e intime-se a credora para
prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ CARLOS PETILIO VIANA (OAB 406065/SP), LÍVIA ROGÉRIA DE ANDRADE PAIVA (OAB
403751/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), ANA CAROLINA CARNELOSSI (OAB 169267/SP)
Processo 0000832-56.2021.8.26.0306 (processo principal 1003750-21.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARINA VERDE DO TIETÊ - Marcos Rogerio Seloto - Vistos. Trata-se de
Execução ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARINA VERDE DO TIETÊ em face de Marcos Rogerio Seloto, todos
com qualificações nos autos. Proposta de acordo realizada pela exequente (fls. 89/90). Concordância da executada (fls. 104).
É o breve relatório. DECIDO. No caso dos autos, não há qualquer impedimento para a homologação do acordo. Isto porque,
nos termos em que a transação foi apresentada, verifica-se que as partes estão devidamente representadas e se encontram
preenchidos os requisitos essenciais à homologação, como a legalidade e a voluntariedade, bem como a inexistência de qualquer
vício processual. Desta forma, nos termos do Art. 922, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado pelas
partes (fls. 89/90 e 104) para que produza os seus efeitos jurídicos e suspendo a presente ação, pelo prazo do acordo. Anotese o código de suspensão correspondente no SAJ. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente em 15 (quinze) dias. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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