Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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Processo 0006557-88.2012.8.26.0161 (161.01.2012.006557) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.J.S. - Processo 791/2012
- Vistos. Considerando que já foi deferida expedição de ofício ao INSS para obtenção do CNISS do executado, consoante
certificado pela Z. Serventia às fls. 163, desnecessária a mesma providência nestes autos. Ciência à DPE. Após, arquivem-se.
- ADV: MICHELE TREVIZAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 424022/SP)
Processo 0007237-24.2022.8.26.0161 (processo principal 0013085-41.2012.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução Expropriação de Bens - Y.F.F. - Vistos. I -Diante da ausência de indicativos de capacidade financeira e com fulcro no artigo 99, §
3º do Código de Processo Civil, concedoà parte exequenteos benefícios da justiça gratuita. Anote-se, com as cautelas de praxe.
II -Valor do débito: R$ R$ 82.450,60 OITENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS
na data de08/09/2018 à 08/06/2022 (fls. 6)mais custas finais em guia própria. Intime-se na forma do artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º do
CPC. Carta com AR: Na forma do artigo 513, § 2º, II e §4º do Código de Processo Civil(CPC), intime-se o executado, por cartacom
AR, para que,no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, conformesupra referido, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523do CPCsem o pagamento voluntário, inicia-senovoprazo de 15 (quinze) dias para que,independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523,o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento(§1º, Art. 523, CPC), ambos sobre o valor do débito exequendo.Caso seja realizado pagamento parcial
no prazo acima indicado, a multa e os honorários mencionados incidirão sobre o restante(§2º, Art. 523, CPC). Ainda, decorrido
o prazo sem o pagamento, desde logo poderão ter início os atos de penhora e de expropriação solicitados pela parte exequente
e apreciados pelo Juízo (§ 3º,Art. 523, CPC), cabendo à parte exequente,independentemente de nova intimação,apresentar
planilha atualizada do débito,instruído comdemonstrativo discriminado e atualizado do crédito,em conformidadecom as
exigências do artigo 524 do CPC. Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os
seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa
e honorários. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,salvo se beneficiário
da gratuidade judicial,calculadas por cada diligência a ser efetuada. Poderá requerer aexpedição de certidão para fins de
protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstosno art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil,mediante o recolhimento das respectivas taxascaso não seja beneficiária da gratuidade judicial. Em suma, não efetuado o
pagamento voluntário no primeiro prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, informe a parte exequente
se deseja a realização de pesquisas, bloqueio e penhora de bens em nome do executado via SISBAJUD (contas e investimentos
bancários), Infojud(última declaração de imposto de renda apresentada pela(o) executado(a) ao Fisco),Renajud(veículos)
eARISP(imóveis, observando que o advogado da parte poderá realizar referida pesquisa do ARISP), informando, ainda, se
pretende a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal requisitando extrato completo das contas deFGTS e PISdo executado,
e ofício ao INSS para verificação de vínculo empregatício (CNIS),e se pretende ter a certidão deprotestoe da inscrição do
débito nos cadastros de devedores (Serasa e SCPC). Preferencialmente, deve requerer as pesquisas e providências todas de
uma única vez, já juntando as respectivas guias de custas recolhidascaso não seja beneficiário da gratuidade, previstas no
art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (salvo se beneficiária da gratuidade
judicial). Se não forem encontrados bens, será observada a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o
arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partesinformaremsobre a existência de acordo paracumprimento voluntário
da obrigação,ocorrerá asuspensão do processo, bem como osobrestamentodurante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIANE CARDOSO DAINEZE (OAB 304488/SP)
Processo 0009012-79.2019.8.26.0161 (processo principal 1013679-96.2016.8.26.0161) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - N.V.M.T. F.T.J. - 1- Fls. retro:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo
de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um
para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a
parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome
do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP), JOÃO PEDRO
MONTICELLI (OAB 96112/PR)
Processo 0009450-71.2020.8.26.0161 (processo principal 0015147-93.2008.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - E.V.A.M. - F.A.M. - Vistos. A renda tributável anual de R$ 122,153,85 (recolhida na fonte, inclusive
com restituição de IR de R$ 4.198,32) , além de dois veiculos e aquisição de imóvel, não é compatível com a hiposssufiencia
alegada, ficando indeferido o benefício da gratuidade judicial ao Executado. No prazo de 10 dias, diga a exequente em termos
dos levantamentos dos ultimos depósitos judiciais realizados pelo executado, fls. 208/209 e 215, e informe se anui com o
parcelamento pleiteado ou atualize os cálculos, requerendo expressamente em termos de prosseguimento. Não havendo
anuência da parte contraria, não há o que se falar na imposição do parcelamento pleiteado pelo executado, já que não é norma
cogente para execução de alimentos. Por fim, o executado deve passar a realizar os pagamento diretamente à exequente,
acostando nos autos tão somente os comprovantes do deposito direto para fins de abatimento e cálculos de eventual valor
remanescente devido, não havendo necessidade da manutenção de deposito judicial mensal. Int. - ADV: JEFFERSON DOS
SANTOS ALVES (OAB 410286/SP), CRISTIANE MEDINA AMORIM (OAB 415996/SP)
Processo 0012919-62.2019.8.26.0161 (processo principal 1013511-26.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.A.O. e
outro - H.S.O. - 1- Fls. retro:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada
do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: ADRIANA AGUIAR DE SOUZA
(OAB 322288/SP), LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP)
Processo 0013825-09.2006.8.26.0161 (161.01.2006.013825) - Separação Litigiosa - Dissolução - L.F.S. - Processo 1965/2006
- Vistos. Defiro a expedição da carta de sentença com as retificações indicadas às fls. 28/29, cumprindo as exigências do RI
em sua nota de devolução. Anoto que a parte é beneficiária da gratuidade da Justiça. Após a expedição, nada mais sendo
requerido, tornem ao arquivo definitivo. - ADV: ANDRÉ CARLOS DA SILVA (OAB 172850/SP)
Processo 0031285-96.2012.8.26.0161 (161.01.2012.031285) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.J.F. - Processo
3756/2012 - Vistos. A z. Serventia deverá digitalizar os presentes autos. Acolho o pedido ministerial e determino a realização
de estudo social, com urgência. Considerando que o óbito do curador ocorreu em 2020 e apenas agora está sendo postulada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º