Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
1778
se ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado,
remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as
cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos autos sobre a existência ou não de
mídia, e seu encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP)
Processo 1003367-07.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - R.C.M.G.
- Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos
artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO
DEVOLUTIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO
ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050,
Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte
autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se houver juntada de novo(s) documento(s), dêse ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado,
remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as
cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos autos sobre a existência ou não de
mídia, e seu encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP)
Processo 1003368-89.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Norma
Helena Innarelli de Paulo - Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória,
conforme inteligência dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA
CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO
RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS
TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo
de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo
de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se
houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde
que não persistam dúvidas no processado, remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da
Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos
autos sobre a existência ou não de mídia, e seu encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB
288220/SP)
Processo 1003431-17.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - L.S.F.S.
- Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos
artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO
DEVOLUTIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO
ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050,
Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte
autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se houver juntada de novo(s) documento(s), dêse ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado,
remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as
cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos autos sobre a existência ou não de
mídia, e seu encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP)
Processo 1003432-02.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - D.B.V.G.
- Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos
artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO
DEVOLUTIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO
ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050,
Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte
autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se houver juntada de novo(s) documento(s), dêse ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado,
remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as
cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos autos sobre a existência ou não de
mídia, e seu encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP)
Processo 1003465-89.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria
Inez Barbosa de Souza - Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória,
conforme inteligência dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA
CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO
RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS
TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo
de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo
de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se
houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde
que não persistam dúvidas no processado, remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da
Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos
autos sobre a existência ou não de mídia, e seu encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB
288220/SP)
Processo 1003534-24.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos A.R.C.V.A. - Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme
inteligência dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA
PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE
NO EFEITO DEVOLUTIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA
LEI 12.153/09 E DO ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº
0100078-56.2016.8.26.9050, Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho.
j. 14.12.2016). Vista à parte autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se houver juntada de
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