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TJSP 26/09/2022 -Pág. 1495 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3598

1495

ser instaurado um incidente individual para cada credor, nos termos do art. 2º, da Portaria nº 9.622/2018. Já o incidente para
expedição de RPV pode ser um só para todos os autores cujo crédito será objeto de RPV. Deverá, portanto, o interessado
apresentar requerimento, seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico Requisitórios (http://
www.tjsp.Jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@
tjsp.jus.br. Deverá ainda o interessado informar que, em razão de o STF ter declarado a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do
art. 100 da CF, também no julgamento conjunto das ADIs 4.357 e 4.425 sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam
superioridade processual da parte pública no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado
em julgado, não há intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação nos termos do art.
100, §§ 9º e 10º da CF. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício
e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas
que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado
nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão
ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada
credor, bem como individualização da verba honorária por credores), MANTENDO-SE A BASE DE CÁLCULO APRESENTADA
NO MOMENTO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO, NO CASO*; Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a
digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o
preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução
do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas
credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema
não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s),
quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão)
à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando,
assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte
exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. Os autos principais aguardarão
em Cartório os pagamentos de pequeno valor, dos ofícios expedidos até 01/02/2020 e, caso haja precatórios aguardando
liquidação, após a emissão destas guias, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda
Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, Para os ofícios de RPV expedidos a partir de 02/02/2020, a expedição da
guia será realizada pela UPEFAZ, nos termos do provimento CSM Nº 2.488/2018. com a redação dada pelo Provimento CSM nº
2517/2019. Decorridos 30 dias sem a instauração dos incidentes, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. - ADV:
ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP)
Processo 0025268-28.2022.8.26.0053 (processo principal 0008379-92.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Isonomia - Benedito Sérgio do Nascimento Bertochi - - Constantino Honorio dos Santos - - José Roberto Félix da Silva - - Valdir
Contini de Lima - - Valdemir Pedro Braçale - - José Rogerio Gabriel - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública ré, nos termos do artigo
536 do NCPC, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias. No entanto, quanto ao pedido de apresentação
de informes oficiais, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos
exequentes perante o órgão público competente, de modo que não depende a autora de conduta da FESP para obtê-los.
Desta forma, desde o início da vigência do referido Decreto, a obrigação de fazer da Fazenda se resume ao apostilamento do
direito reconhecido pelo título executivo. Artigo 4º -O órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo
acompanhamento da ação judicial correlata, quando for o caso, encaminhará a representação à Coordenadoria da Administração
Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de que esta elabore e junte ao expediente fórmula de cálculo correspondente ao
cumprimento da decisão judicial, e providencie, em trânsito direto e em caráter de urgência, o encaminhamento do processado
ao órgão da Administração Pública competente para apostilamento ou cumprimento da decisão exequenda. Destaquei. Artigo
10 -Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer
diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à
elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados
do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação
dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade:I -servidores civis ativos da administração direta,
perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;II -militares ativos, perante a Polícia Militar;III
-servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV;IV -servidores de Autarquias estaduais,
inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade.
Assim, o juízo somente atribuirá tal obrigação à FESP, se a autora comprovar que diligenciou diretamente no órgão competente
(cópia de protocolo de requerimento) e não obteve resposta. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA (OAB 28410/SP),
MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA (OAB 28410/SP)
Processo 0025275-20.2022.8.26.0053 (processo principal 0025871-97.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Adriano Aparecido Baldini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Regularize o requerente o quanto
certificado às fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição do incidente. ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP), JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP), HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP)
Processo 0025389-56.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Silmara Dal Molin - Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para no prazo legal apresentar a defesa. - ADV: ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marilene Flaitt Valentini Vistos. Certidão retro: Providencie o requerente o protocolo de novo incidente. Arquive-se o presente com baixa. - ADV: ENZO
MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Denise Pinto Albino Rozo
- Vistos. Certidão retro: Providencie o requerente o protocolo de novo incidente. Arquive-se o presente com baixa. - ADV: ENZO
MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Fausta Nogueira Pacheco
- Vistos. Certidão retro: Providencie o requerente o protocolo de novo incidente. Arquive-se o presente com baixa. - ADV: ENZO
MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Doroti de Oliveira Rosa
Macedo - Vistos. Certidão retro: Providencie o requerente o protocolo de novo incidente. Arquive-se o presente com baixa. ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marlene Nazaré Torres
Galvão - Vistos. Certidão retro: Providencie o requerente o protocolo de novo incidente. Arquive-se o presente com baixa. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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