Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
1914
Marli Miranda de Araujo - - Marli Cavreti - - Ana Regina de Lima Rolim - - Benizeti Nascimento Penha Rostirola - - Aulo Augusto
Caetano de Mello - - Antônio Fernando Hueb - - Antonio Carlos Savi - - Andrea Adriana Barbosa Caldeira Rosolen - - Alberto
Hanra - - Ana Maria Tucci Gonçalves - - Ana Maria Id Simões de Almeida - - Ana Maria Fonseca Rodrigues de Souza - - Alvaro
Gradim - - Alexandra Alberta dos Santos - - Maria de Fatima Gomes - - Maria Emilia da Silva Ribeiro - - Maria Isaura do Prado
Castro - - Maria Isabel Santos Dantas - - Maria Inez Garcia Lopes - - Maria Higina de Andrade Olicio - - Maria Gutierrez Buzas - Maria Izabel Camargo da Silva - - Maria Elizabeth Fontana Costa - - Maria do Socorro Moura de Sousa - - Maria do Rosario Rosa
Lopes - - Maria de Oliveira - - Maria de Fatima Teixeira Zocare - - Marisa Neilla Paladino - - Maria Renilda Vilela de Carvalho - Marina Ferreira dos Santos Souza - - Marilena de Miranda dos Santos - - Marielza Helena de Araújo - - Maria Terezinha Zago - Maria Rosa de Souza - - Maria José Cussati - - Maria Nieves - - Maria Marta de Azevedo Sabino - - Maria Luiza Bermar - - Maria
Luiza Bergamasco - Vistos. Fls. 689/721: Cadastre-se o peticionante como terceiro interessado. O requerimento de cessão
de crédito deverá ser direcionado ao respectivo incidente de precatório, para oportuna deliberação da UPEFAZ. O dispositivo
acima vale para todos os requerimentos de cessão de crédito realizado nestes autos, se o caso. 2. Fls. 675/684: Ciente do
desprovimento do recurso. 3. Tendo em vista que a totalidade do crédito exequendo será pago mediante precatório, remetam-se
os autos à UPEFAZ. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1045378-70.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ball Beverage Can South
America S/A - Vistos. Manifestem-se as partes em cumprimento ao v. Acórdão, no prazo de 60 dias. No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: BRUNO DE ABREU FARIA (OAB 326882/SP)
Processo 1045795-23.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Jose Carlos
Diogo de Freitas - - Jose Carlos Rocha - - José Celano Valladão - - José da Silva - - José Davi da Costa - - José Eduardo Dantas
do Amaral Campos - - José Eduardo Mazzei Grillo - - José Eduardo Rangel Olveira - - Josefa Paulo de Menezes - - Josefina
Batista e Silva - - José Fiusa Lima Neto - - José Honorio de Moraes Leme - - José Inacio de Carvalho Filho - - José Lelio de
Souza - - José Lucas Santana - - José Luiz da Silva - - Jose Luiz Graminha - - José Olavo Arantes Neto - - José Roberto Penna
- - José Roberto S Nogueira - - José Wanderlei Sartorato - - Josias Gade da Silva - - Juarez Porfirio de Souza - - Julia Juliko
Futemma - - Julio Cesar Bini - - Jurandir da Silva - - Jussara Ramatis de Almeida Ramos - - Jussara Valeria Tomarchio Vida - Katia Machado C A Viana - - Katia Regina Monteiro - - Ladisleine Quaglia Pedrosa - - Lairce Aparecida Rodrigues - - Laudeci
Silva Lima - - Lauride Godoy de Morais - - Lauro Franca da Silva - - Lazara Vieira Buchivieser - - Leila Bernardes Souza e
Sousa - - Leila Cristina Brasil - - Lenir Ribeiro da Silva - - Lenita Dianin de Oliveira - - Leonice Pereira Alves Feitosa - - Leonice
Teixeira Fernandes Ventura - - Leonor Aparecida Soares - - Lia Maria Guerra Cintra - - Lidia Guerlenda - - Lidia Maria Assis
Sforcini Tomaz Aquino - - Ligia Cristina P D Biagini - - Ligia de Mattos - - Lilian Assunção - - Livia Martins Del Grossi - - Urias
Alves de Oliveira - - Adriana Alves de Oliveira - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS (LAGUZ I) - - CM Estadual Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls.
973/1056: Cadastre-se o peticionante como terceiro interessado. O requerimento de cessão de crédito deverá ser direcionado ao
respectivo incidente de precatório, para oportuna deliberação da UPEFAZ. O dispositivo acima vale para todos os requerimentos
de cessão de crédito realizado nestes autos, se o caso. 2. No mais, reporto-me à decisão de fls. 968. Intime-se. - ADV: MOACIR
APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI
DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB
380803/SP)
Processo 1045838-23.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária Alaide Jacelina de Jesus - Vistos. Comprove a executada o pagamento das OPVs nº 11 e 12, no prazo de 15 dias. Em relação
ao pedido de estorno do desconto referente à Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM), aguarde-se decisão a ser proferida
nos autos principais. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 1050739-63.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Jamile Donizetti Vasques
Mudinuti - Vistos. Fls. 76 e seguintes Diga a requerida. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON
RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 1051397-53.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Neusa de Oliveira
Quaresma - - Maria do Rosário Tristão de Lima Vellucci - - Maria Ines Martins - - Maria Luiza Jeani Teixeira Valente - - Marileusa
Quaresma - - Neide Apparecida Netto Bottini - - Neide Rodrigues de Souza - - Maria Aparecida de Fátima Emmerick - - Raquel
Maria Fonseca Francischetti - - Raquel Tokuno Firmino - - Rute da Silva - - Semiramis Saba Ruggiero - - Sonia Maria Ribeiro
da Silva - - Uiara de Oliveira Azevedo - - Vera Lucia Gatti Polvere - - Nila Jorge Jauhar - - Eugenia Redondo Martins - - Ana
Maria de Oliveira Silva - - Benedicto de Oliveira - - Celio Caleffi - - Cleide Maria Valsechi Leite - - David Francisco da Silva - Elisabeth Aparecida Santilli Brandao - - Maria Aparecida da Silva Fabiano Honorato - - Francisco de Assis Hummel - - Gisele
Graça Santos - - Ilda Alves Merenciano - - Ivanete Bolzani Rezende - - Izabel Teresa Procopio - - Lucia Tonhon Macerau - Vistos.
Trata-se de ação visando o a) recálculo da sexta-parte, de forma que esta passe a incidir sobre todas as vantagens que não
estão sofrendo a devida incidência, em consonância com o disposto no artigo 129 da Constituição Estadual; b) pagamento das
parcelas atrasadas, respeitando-se a prescrição quinquenal, acrescida da correção monetária, desde a exigibilidade sucessiva
das prestações, e juros de mora, a partir da citação; Apesar dos autores pedirem o pagamento das diferenças, não informam
os valores que pretendem, o que é indispensável para o prosseguimento da ação, até mesmo para a fixação da competência.
Os autores dispõe de todos os elementos necessários para indicar o valor que pretendem reaver, ainda que por estimativa, pois
basta um cálculo aritmético com base nos dados contidos nos demonstrativos de pagamento. Posto isso, cumpram os autores o
já determinado, sob pena de extinção. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1051399-23.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Nila Jorge Jauhar
- - Maria Celia de Souza Guazzelli - - Maria da Graça Santos - - Maria de Lourdes Toledo Campos - - Marileusa Quaresma - Neide Rodrigues de Souza - - Neusa de Oliveira Quaresma - - Maria Aparecida de Fátima Emmerick - - Orsival Pereira Parente
- - Raquel Tokuno Firmino - - Rosa Maria Grossi Sponton - - Rute da Silva - - Tania Maria Lucas Trindade - - Vanilde Aparecida
Machado de Santana - - Vera Antonia Aparecida de Araujo - - Arineusa Prandato - - Ivanilde Aparecida Seicenti de Brito - Abigail Vieira de Souza Moraes - - Alice Kfouri de Lima - - Ana Lucia de Oliveira - - Clovis Louzada - - Fátima Leme Roschel
- - Francisco Felipe Garcia - - Márcia Netto de Oliveira Moreira - - Janir Irene Constantino - - Joana Aparecida Roma Bueno
- - Joel Juvenal da Silva - - Jose Fernando Mattos - - Julia dos Santos Gianeze - - Lucia Tonhon Macerau - Vistos. Trata-se de
ação visando a “a) Recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), de forma que este passe a incidir sobre todas
as vantagens pecuniárias que não estão sofrendo a devida incidência, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual; b)
Pagamento das diferenças devidas, vencidas e vincendas, até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, a serem apuradas
em execução, respeitando-se a prescrição quinquenal, acrescida da correção monetária desde a exigibilidade sucessiva das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º