Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3614
2483
1286, §3º das NSCG “o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria”. Desta forma, distribuído indevidamente este Cumprimento de Sentença, determino o seu cancelamento.
Publicada a presente decisão, ao Distribuidor para as providências necessárias. A parte autora deverá observar as instruções
constantes no Comunicado CG nº 1789/2017 para o correto peticionamento: - ADV: JONY CEZAR DE LIMA CURCIO (OAB
322801/SP)
Processo 1009571-32.2018.8.26.0362 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Ronei Flor - Vistos. 1 - Fls.
347/348: Defiro o pedido. Com a apresentação pelo perito do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto CG nº 915/2019,
disponibilizado no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, aba “Orientações Gerais”, link
“Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” comprovando-se nos autos, expeça-se mandado de levantamento
dos honorários periciais. 2 - Concedo prazo de 15 dias para apresentação de Alegações Finais pelas partes. 3 - Com as
manifestações ou decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1010225-19.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - FEG
- Termos da r. Decisão de fl.94: “Vistos. Fls. 91/92: Com o recolhimento das despesas necessárias, defiro o pedido de citação
da requerida por Oficial de Justiça, nos termos da decisão de fls. 16, no novo endereço indicado Indefiro, por ora, o pedido de
arresto haja vista não ter a requerida ainda sido citada. Intime-se.” (prazo cinco dias) - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP),
JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 4000037-86.2013.8.26.0362/01">4000037-86.2013.8.26.0362/01 (apensado ao processo 4000037-86.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Cristiane Aparecida de Lima - Luiz & Luiz Centro de Formação de Condutores Ltda EPP - Maria Laudelina Garcia Luiz - - Carlos Eduardo Rodrigues de Almeida e outro - Vistos. 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema
SISBAJUD em nome de G. L., que resultou parcialmente positiva, consoante extrato(s) anexado(s). 2. Fica a parte executada
intimada, na pessoa de seu procurador, acerca do bloqueio realizado. 3. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 2
(dois) dias, providenciar os meios necessários para intimação do cônjuge da executada acerca do bloqueio realizado na sua
conta, recolhendo as despesas necessárias - ou indicar as folhas, se já o fez - sob pena de desbloqueio e aplicação do artigo 921
do Código de Processo Civil. 4. Comprovado o recolhimento da taxa, intime-se o cônjuge, no endereço da executada M. L. G. L.
para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá
vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em
qualquer caso. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de
acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 6. Havendo manifestação do executado
nos termos do item 2, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com
urgência. 7. Providencie-se a pesquisa por meio do sistema RENAJUD. 8. Intime-se. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB
120256/SP), ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), SEBASTIAO
DAMASIO MOIZES (OAB 102548/SP)
Processo 4001716-24.2013.8.26.0362/01">4001716-24.2013.8.26.0362/01 (apensado ao processo 4001716-24.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES RUA - Vistos. 1- Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que
resultou parcialmente positiva, consoante extrato(s) anexado(s). 2- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 2 (dois)
dias, providenciar os meios necessários para intimação do executado do bloqueio, recolhendo as despesas necessárias - ou
indicar as folhas, se já o fez - sob pena de desbloqueio e aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3- Comprovado
o recolhimento da taxa, intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo
854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s)
bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 4- Decorrido o prazo sem manifestação da parte
executada, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código
de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação
do artigo 921 do Código de Processo Civil. 5- Havendo manifestação do executado nos termos do item 3, manifeste-se o
exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 6- Providenciem-se
as demais pesquisas solicitadas. 7- Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0967/2022
Processo 0001121-49.2020.8.26.0362 (processo principal 0014943-91.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Compromisso - F.N.S. e outro - Luis de Oliveira Campos - - Sérgio A C Figueiredo - - Espólio de Nelson Thomann - - Mateus A
Neto - S.P.T. e outro - Vistos. 01. Fls. 338/339: Defiro a gratuidade da justiça à terceira interessada. Anote-se. 02. Cumpra-se
a decisão de fls. 334/335. Intime-se. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), ACACIO APARECIDO BENTO
(OAB 121558/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO (OAB 265929/
SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/SP)
Processo 0001896-98.2019.8.26.0362 (processo principal 1007895-20.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rodrigues Ferro e Aço Ltda Epp - Avelino Venancio Palhares - Fernanda Pires Noiter - Fls 440/441: ciência à(s)
parte(s). Aguarde(m)-se o encerramento do(s) leilão(ões) designados nestes autos. Int. - ADV: ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA
(OAB 272601/SP), FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG)
Processo 0002090-30.2021.8.26.0362 (processo principal 1010042-53.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. 1- Fls.
110/112: ante as custas recolhidas, expeça-se o necessário para intimação dos executados. 2- OFICIE-SE ao DETRAN para
que informe se o veículo Honda/Civic LX,GZA7171, placas GZA7171, ano fabricação/modelo 2000, encontra-se financiado ou
arrendado a alguma instituição financeira, o nº do Chassi, o número do Renavam e se há débitos fiscais ou relativos a multas
sobre os automóvel, bem como forneça outras informações que entender conveniente. Servirá a presente decisão como ofício.
Deverá o exequente materializar a presente decisão, que servirá, por cópia, como ofício, comprovando seu protocolo nos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º