Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
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grau de parentesco com o inventariado; d) a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles
que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: os imóveis, com as suas
especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos
títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; os móveis, com os sinais característicos; os semoventes, seu número,
suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas,
declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; os títulos da dívida pública, bem como as ações, as
quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; as dívidas ativas e passivas, indicando-selhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; direitos e ações; o valor corrente de
cada um dos bens do espólio. 6. Cumpre ressaltar que somente haverá avaliação dos bens inventariados caso algum credor do
espólio se insurja contra a estimativa feita pelos herdeiros no plano de partilha, nos termos do art. 661 do Código de Processo
Civil. 7. Por fim, em se tratando de partilha pelo rito do arrolamento sumário, não são conhecidas ou apreciadas questões
relativas ao lançamento, ao pagamento, ou à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do
espólio, bastando, após a homologação da partilha, a intimação do fisco para que proceda à eventual lançamento do tributo pela
via administrativa, conforme disposto no art. 662 do Código de Processo Civil. 8. Aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 60
dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS SANTOS (OAB 348411/
SP)
Processo 1001798-82.2022.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Ana Caroly dos Santos Pereira - À
curadora ANA CAROLY DOS SANTOS PEREIRA para que compareça, no prazo de 05 (cinco) dias, no Cartório do Primeiro
Ofício Judicial do Foro de Itapecerica da Serra, para assinar o Termo de Compromisso de Curador Provisório, bem com retirar
cópia da Certidão de Curadora. Nada Mais. - ADV: NANCY APARECIDA PEREIRA ANDRADE (OAB 107303/SP)
Processo 1002432-49.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clarice
Pereira de Brito Souza - - Sebastião Alves Lima - G Fin Fomento Mercantil Ltda e outros - Manifeste-se a parte Requerente, em
15 (quinze) dias, para dar o devido e regular andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido
o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção e consequente arquivamento do processo (artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil/Lei nº 13.105, de
16/03/2015 e artigo 196, inciso XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: PAULO VICTOR BUENO
IOZZI (OAB 306524/SP), LEONARDO MARIANI VERGINELLI (OAB 317544/SP), GABRIELA SILVA DE CAMPOS GALEZA (OAB
402116/SP), JOSE FERNANDO BUENO DE MORAES (OAB 84344/SP), ANNA LUIZA BUENO DE MORAES VERGINELLI (OAB
331235/SP)
Processo 1002559-16.2022.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.P.A. - Vistos. Expeça-se novo mandado para
citação, consignando-se o número de telefone do requerido informado às fls. 36. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCOS
AUGUSTO AMADEU TEODORO (OAB 441625/SP)
Processo 1002632-22.2021.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.L.C.S. - V.N.L. e
outros - A parte Requerente para manifestar-se em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação, nos termos dos artigos 350
e 351 do Código de Processo Civil/2015. Nada Mais. - ADV: FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP), FRANCISCA
IRAM ARAUJO MARCOLINO (OAB 377840/SP)
Processo 1002652-13.2021.8.26.0268 - Curatela - Nomeação - A.S.M. - H.S.M.B. - Vistos. Defiro a suspensão do feito por 90
dias. Decorrido o prazo sem manifestação da requerente, tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA
DE MORAES (OAB 397395/SP), ALFREDO MAKOTO TERUI (OAB 310547/SP)
Processo 1002706-42.2022.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Tatiana Maria Damasio - Júlia da Silva Vicente
Damasio - - Gustavo Damasio - Patrik Henrique de Souza Damasio - Vistos. 1. Intime-se a inventariante para que no prazo de
15 dias se manifeste sobre as alegações do herdeiro Patrick (fls. 93/98), mormente quanto a eventual imóvel de titularidade de
de cujus, localizado na cidade da Itanhaém e registrado sob número de matrícula 107.371, bem como sobre as cotas sociais
titularizadas pelo falecido. 2. Ainda no mesmo prazo, deverá a inventariante atender a manifestação da Fazenda Pública às
fls. 90/91, realizando junto ao Posto Fiscal competente a declaração de ITCMD, nos termos da lei. 3. Sem prejuízo, defiro
as pesquisas de bens, em nomes do falecido e da viúva, por meio dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD. Obtidas as contas
bancárias titularizadas pelo de cujus, expeça-se ofício para que seja remetido a este Juízo extrato detalhado de movimentação
a partir da data do óbito. Os valores porventura movimentados durante a vida do de cujus não comportam discussão neste feito,
devendo o herdeiro buscar, se o caso, a tutela pretendida pelas vias próprias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIANA CRISTINA
TOLEDO (OAB 321624/SP), FABRIZIO DE LIMA FERRO (OAB 315564/SP), GUILHERME AUGUSTO MARQUES PAULINO
(OAB 307593/SP)
Processo 1002976-66.2022.8.26.0268 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.C.S.N. - - V.S. - Vistos. 1. Defiro
a gratuidade da justiça em favor da exequente. Anote-se. 2. Certifique-se eventual transcurso de prazo sem manifestação por
parte do executado. 3. Após, vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME PIEROCCINI DO AMARAL
(OAB 435759/SP)
Processo 1003036-78.2018.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sidimar
Costa Morais - Márcia Moreira Pires e outro - Vistos. A via original do mandado de intimação expedido pela Vara Única da
Comarca de Embu-Guaçu não foi localizada, conforme informação às fls. 171. Não obstante, diligencie a z. Serventia junto
ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, desta Comarca, a fim de que seja localizado o Termo de
Sessão de Mediação/Conciliação Pré-processual às fls. 10, se possível, a fim de instruir a perícia em curso. Com a resposta
sobre a localização do documento, intime-se o perito e providencie-se o necessário para conclusão do exame pericial,
independentemente de nova conclusão. Apresentado o laudo, vista às partes. Intime-se. - ADV: ZAQUEU DE OLIVEIRA (OAB
307460/SP), FRANCISCO ALESSANDRO FERREIRA (OAB 284659/SP)
Processo 1003050-23.2022.8.26.0268 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.K.F.J. - - D.D.F. - R.S.J.
- Vistos. Fls. 92/93: Oficie-se a empresa TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGÍSTICA para que proceda ao desconto no
valor de 1/3 dos vencimentos líquidos do requerido R.S. J. (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda,
contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas
rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa. O descumprimento da ordem de desconto pelo empregador será considerado crime
de desobediência (CP, art. 330). Servirá a presente decisão, juntamente com demais documentos que se fizerem necessários
para identificação da parte, como ofício a ser encaminhado por esta z. Serventia. Após, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
ANDRÉA GONÇALVES DE ANDRADE (OAB 170531/SP), FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 408281/SP), JORGE
LIMA DE OLIVEIRA (OAB 387944/SP)
Processo 1003096-12.2022.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisca Edalva Lima - Fls.
38: oficio recebido do Banco Itaú Unibanco S/A informando que não localizou a conta indicada, solicitando confirmação. Nada
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