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TJSP 06/12/2022 -Pág. 2704 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3644

2704

ADV: DANIEL AUGUSTO CAVALARO (OAB 224861/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), JOAO
PAULO SALES CANTARELLA (OAB 149093/SP)
Processo 1000996-61.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - José Lima Almeida da
Silva - Vista às partes para especificação de provas, justificando-se sua pertinência, no prazo comum de 05 (cinco) dias. - ADV:
SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB 356550/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0657/2022
Processo 0000091-73.2022.8.26.0696 (processo principal 1004409-56.2019.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Leonice Santina de Oliveira Kumabe - - Heloíse Cristina Lemes - - Djyane Caren Angelo da Silva Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias sobre petição e documentos juntados pela parte executada
às fls. 49/52. Nada sendo requerido ou havendo concordância da parte autora, tornem conclusos para extinção. Intime-se. ADV: DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP)
Processo 0000688-76.2021.8.26.0696 (processo principal 1001038-52.2018.8.26.0696) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Laudeir Alves Sampaio - Vistos. 1. Considerando que o valor atualizado do crédito da parte
exequente excede o limite de 60 salários mínimos, manifeste-se , no prazo de 15 (quinze) dias, informando se renuncia ao
crédito excedente ao limite para pagamento na modalidade de RPV ou requerendo a requisição por meio de precatório. 2.
Manifestada expressa renúncia ao valor excedente, expeça-se ofício requisitório na modalidade RPV. 3. Havendo opção pelo
recebimento por meio de precatório, ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, expeça-se ofício requisitório
na modalidade Precatório. Intime-se. - ADV: ANTONIO RICARDO CORDEIRO (OAB 96726/MG)
Processo 0000728-24.2022.8.26.0696 (processo principal 1000704-18.2018.8.26.0696) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Clesio Pereira da Silva - Vistos. 1. Processe-sena forma do artigo 534 e
seguintes do Código de Processo Civil. 2. O benefício já foi implantado (fl. 494 dos autos principais). 3. Considerando os cálculos
apresentados pela Exequente (fls. 03/08),intime-seo Executado INSS, através do portal eletrônico de intimações para, querendo,
no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nestes autos impugnar a execução(art. 535,caput, do NCPC). 4. Decorrido o prazo supra
sem apresentação de impugnação, venham os autos conclusos. 5.. Apresentada impugnação, certifique-se a tempestividade e
intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 15 dias. Intimem-se. - ADV: CASSIO ANDRE ANICETO DE
LIMA (OAB 400412/SP), VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA (OAB 220713/SP)
Processo 0000834-20.2021.8.26.0696 (processo principal 1001025-19.2019.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Ato
Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Agostinho Antonio Menezes Pagotto - Vistos. A parte exequente
foi intimada pessoalmente para conferir andamento processual, sob pena de extinção, mas se quedou inerte. Ante o exposto,
constatado o nítido abandono de causa da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as anotações
de praxe. - ADV: CRYSTIANE MENEZES PAGOTTO BELATI (OAB 133123/SP)
Processo 0000888-54.2019.8.26.0696 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Marcus Vinicius dos Santos - Vistos.
01) Fl. 1043 (parecer ministerial): Tendo em vista que o executado MARCUS VINICIUS DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro,
RG 5960274SSP/GO, CPF 700.503.901-71, mãe Maria Celeste dos Santos, Nascido/Nascida em 08/02/1992, natural de
Uberlandia - MG, residente na Rua Antônio Mendes Corado, n° 1440, Centro, Ouroeste/SP, cumpriu integralmente a pena lhe
imposta no processo crime n° 2013028-51.3510.0.00.0000 da Vara Única da Comarca de Nova Crixás - GO, declaro-a extinta.
02) Considerando a ausência de interesse recursal, declaro trânsito em julgado da presente sentença, dispenso cartório de
certificação, providenciando as anotações e comunicações pertinentes, inclusive o Juízo de conhecimento. 03) Oficie-se ao 16°
Batalhão de Policia Militar de Fernandópolis/SP, do teor da presente sentença. 04) Finda instância, arquivem-se os presentes
autos. Servirá cópia da presente sentença como OFÍCIO. - ADV: KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB 313907/SP),
SAMUEL QUEIROZ RODRIGUES (OAB 350894/SP)
Processo 0000941-30.2022.8.26.0696 (apensado ao processo 1000409-78.2018.8.26.0696) (processo principal 100040978.2018.8.26.0696) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Voluntária - Armando Lambertini Neto - Vistos.
Recebo o incidente como cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar requerido por Armando Lambertini Neto
em face da autarquia municipal IPREMO Instituto de Previdência Municipal de Ouroeste. Postula o cumprimento de sentença
para implantação do benefício Aposentadoria Especial pela parte executada em seu favor, concedido por força de sentença
judicial/acórdão proferido nos autos principais, bem como apresentação de cálculo pela autarquia municipal referente às
parcelas atrasadas (da data do requerimento administrativo até a efetiva implantação). Intime-se o executado/IPREMO, via
portal eletrônico de intimações, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer consistente na implantação
do benefício Aposentadoria Especial à parte exequente, nos exatos termos da R. Sentença e do V. Acórdão proferido nos
autos principais (Processo n. 1000409-78.2018.8.26.0696) comprovando nos autos. Intime-se ainda o executado/IPREMO para
apresentação dos cálculos no prazo de 30 (trinta) dias contados da implantação do benefício. Com o implantação do benefício e
apresentação dos cálculos, dê vista à exequente para manifestação. Em caso de
concordância da exequente quanto aos cálculos apresentados, tornem conclusos para homologação. Caso haja discordância
quanto aos cálculos, deverá a exequente, na mesma ocasião, apresentar novos cálculos e, em seguida, intime-se o executado/
IPREMO para querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art.535, caput, CPC). Intime-se. - ADV:
EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP), MILZA ALVES DA SILVA (OAB 230760/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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