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TJSP 06/12/2022 -Pág. 2916 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3644

2916

Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor, por carta com aviso de recebimento, para dar prosseguimento ao
feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, §1º, CPC). 3) Após, voltem os autos conclusos. 4)
Intimações e diligências necessárias. - ADV: HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB 346976/SP)
Processo 0003246-82.2022.8.26.0438 (processo principal 1002522-66.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.N.S. - C.R.S. - Vistos. 1) Após a expedição do contramandado de prisão,
a parte exequente foi intimada a se manifestar sobre a satisfação da obrigação, sendo que às fls. 68/69 esta informou que,
conforme memória de cálculo, o valor do crédito perfazia o montante de R$ 9.627,32, diante da incidência de juros de mora e
honorários advocatícios e que, diante do pagamento de R$ 6.131,40, restam R$ 2.620,71 (não contabilizados os honorários
advocatícios) a serem pagos a título de pensão de alimentos, referente aos meses de 10/2022 e 11/2022, requerendo a expedição
de novo mandado de prisão a fim de ver seu crédito satisfeito. Juntou formulário MLE para levantamento do valor depositado.
O Ministério Público concordou com o levantamento da quantia depositada, requerendo a intimação do executado para se
pronunciar sobre os valores restantes de fls. 68/69. 2) Isso posto, intime-se o executado, pessoalmente, para que se manifeste
sobre os valores de fls. 68/69, procedendo ao pagamento dos alimentos em aberto, sob pena de nova decretação de prisão
civil. Prazo: 05 dias. Com a manifestação, dê-se vista à parte exequente e após ao MP. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO
COMO MANDADO. Ficam autorizadas as diligências nos termos do art. 212 e seus §§ do CPC. 3) Sem prejuízo, expeça-se MLE
em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 70. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO LAHR NOGUEIRA (OAB 376574/
SP), ÉRICA FERRES PEREIRA (OAB 444448/SP)
Processo 0003355-96.2022.8.26.0438 (processo principal 1002590-79.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Pagamento - Comercial Cirúrgia Rioclarense Ltda. - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis - Vistos. Fl.41:
Considerando o efeito suspensivo atribuído ao agravo interposto pela executada, aguarde-se o resultado final do recurso.
Int. - ADV: LARISSA RODRIGUES BUZZETTI (OAB 408684/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP),
AUGUSTO BARBOSA (OAB 281394/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP)
Processo 0004551-97.2005.8.26.0438 (438.01.2005.004551) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários A.S.C.F. - S.S.S. - Vistos. Defiro o pedido retro para o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo,
intime-se o Procurador(a) da autora/exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção. Havendo omissão, intime-se pessoalmente a parte autora/exequente para promover o andamento ao feito
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º, CPC). Int. - ADV: R.D.RIGOBELLI SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 283124/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0005176-38.2022.8.26.0438 (processo principal 1005822-65.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Aparecida do Carmo Souza Mello - Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da(s) parte(s) executada/
sucumbente para pagamento das Custas em aberto, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa: a) R$
255,64. Guia DARE-SP. Cód.230-6 (Taxa judiciária de 1% de satisfação da execução); b) R$ 29,70. Guia FEDT.Cód.120-1
(despesa com postagem se necessário for a intimação pessoal para pagamento). - ADV: RENAN BORGES CARNEVALE (OAB
334279/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0005403-19.2008.8.26.0438 (438.01.2008.005403) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- José Duarte de Oliveira - Salão de Chá Escócia Ltda Me - - Wilson Rodrigues Madureira e outros - Vistos. Fls. 27 (pedido de
prazo pelo perito): Aguarde-se pelo prazo pleiteado. Verifico que até o momento não houve habilitação do espólio/herdeiros do
executado Odentino. Concedo derradeiros 15 dias para que a parte requerente proceda à regularização com a habilitação dos
herdeiros, sob pena de extinção. Int. - ADV: SUZETE MASCAROS DE PAULA E SILVA (OAB 119960/SP), CAMILLA MASCARÓS
DE PAULA E SILVA (OAB 411852/SP), BRUNA VIGILATO BERNARDINO (OAB 405779/SP), SUZETE MARIA NEVES (OAB
88360/SP), MARCIO LUIS MONTEIRO DE BARROS (OAB 148704/SP)
Processo 0005552-58.2021.8.26.0438 (processo principal 1002400-87.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jair Emanuel dos Santos - - José Diego Henrique Alves - - Nicoli Beatriz
Alves Carrillo - - Sara Jhessica Alves Carrilho - - Lucas Junio Alves Carrillo - Vistos. Esclareça a parte exequente o pedido de
fls. 122/123, posto que no alvará de fls. 112 consta corretamente o número da conta judicial onde o valor foi depositado (fls. 99),
e no referido alvará já constou o nome do exequente José Diego Henrique Alves. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ADRIANA ARRUDA
PESQUERO (OAB 251489/SP), IVAN DE ARRUDA PESQUERO (OAB 127786/SP)
Processo 0006610-63.2002.8.26.0438 (438.01.2002.006610) - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - C.A.P. - G.T.
- R.C.B. - - C.D.G. - - F.S.C. - - C.D.C. e outro - Vistos. Fl. 194: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo do ato ordinatório de fls.
179. Após sua certificação, retornem conclusos. Int. - ADV: BRUNO BELINELLI BONO MACEDO (OAB 291014/SP), RICHARD
ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP), DANIELA BERTAGLIA MENDES DE SOUZA
(OAB 248075/SP), WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/
SP), FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB 160440/SP), REGINA MARIA PEREIRA ANDREATA (OAB 67031/SP),
THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP), ANTONIO CARLOS
CARVALHO DA PALMA JUNIOR (OAB 102256/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), FÁBIO RENATO
MACHADO DE SOUZA (OAB 213179/SP)
Processo 0007120-51.2017.8.26.0438 (processo principal 0013309-65.2005.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Crédito
Rural - A.C. - G.T. - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANA
CLARA CASSAROTTO TERCI (OAB 404982/SP), AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP), REGINA MARIA PEREIRA ANDREATA
(OAB 67031/SP)
Processo 0007573-46.2017.8.26.0438 (processo principal 0002142-07.2012.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Galante Pneus Auto Center - Elidio Augusto de Jesus Neto - - Tereza Maria de Jesus - Vistos. Fls. 173/174: Trata-se
de pedido de desbloqueio, onde a executada alega que o valor bloqueado é oriundo de conta onde a mesma recebe seu salário
mensal do benefício previdenciário. Juntou documentos às fls. 176/188. Às fls. 199, o exequente pugna pela manutenção da
penhora posto que, os documentos trazidos pela executada não são suficientes para comprovar que referido bloqueio se deu
em relação ao seu beneficio previdenciário. Decido. Primeiramente, defiro à executada os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. Analisando os documentos juntados pela executada, verifica-se que de fato, o valor bloqueado recaiu sobre o saldo de seu
benefício previdenciário. Ademais, o artigo 833 do CPC, ao elencar uma série de bens materiais impenhoráveis, visa a garantir
que o executado não sofra constrições que lhe gerem riscos à manutenção de uma vida com dignidade. Assim, devidamente
comprovado que a quantia bloqueada advém de benefício previdenciário, a liberação do montante é medida que se impõe.
Promova-se de imediato ao desbloqueio da quantia ou à expedição de MLE em favor da executada conforme o caso. No mais,
manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA
ALVES (OAB 178642/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA (OAB 68466/RJ),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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