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TJSP 07/12/2022 -Pág. 3217 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3645

3217

imposta no processo crime n° 2013028-51.3510.0.00.0000 da Vara Única da Comarca de Nova Crixás - GO, declaro-a extinta.
02) Considerando a ausência de interesse recursal, declaro trânsito em julgado da presente sentença, dispenso cartório de
certificação, providenciando as anotações e comunicações pertinentes, inclusive o Juízo de conhecimento. 03) Oficie-se ao 16°
Batalhão de Policia Militar de Fernandópolis/SP, do teor da presente sentença. 04) Finda instância, arquivem-se os presentes
autos. Servirá cópia da presente sentença como OFÍCIO. - ADV: KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB 313907/SP),
SAMUEL QUEIROZ RODRIGUES (OAB 350894/SP)
Processo 0000941-30.2022.8.26.0696 (apensado ao processo 1000409-78.2018.8.26.0696) (processo principal 100040978.2018.8.26.0696) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Voluntária - Armando Lambertini Neto - Vistos.
Recebo o incidente como cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar requerido por Armando Lambertini Neto
em face da autarquia municipal IPREMO Instituto de Previdência Municipal de Ouroeste. Postula o cumprimento de sentença
para implantação do benefício Aposentadoria Especial pela parte executada em seu favor, concedido por força de sentença
judicial/acórdão proferido nos autos principais, bem como apresentação de cálculo pela autarquia municipal referente às
parcelas atrasadas (da data do requerimento administrativo até a efetiva implantação). Intime-se o executado/IPREMO, via
portal eletrônico de intimações, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer consistente na implantação
do benefício Aposentadoria Especial à parte exequente, nos exatos termos da R. Sentença e do V. Acórdão proferido nos
autos principais (Processo n. 1000409-78.2018.8.26.0696) comprovando nos autos. Intime-se ainda o executado/IPREMO para
apresentação dos cálculos no prazo de 30 (trinta) dias contados da implantação do benefício. Com o implantação do benefício e
apresentação dos cálculos, dê vista à exequente para manifestação. Em caso de
concordância da exequente quanto aos cálculos apresentados, tornem conclusos para homologação. Caso haja discordância
quanto aos cálculos, deverá a exequente, na mesma ocasião, apresentar novos cálculos e, em seguida, intime-se o executado/
IPREMO para querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art.535, caput, CPC). Intime-se. - ADV:
EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP), MILZA ALVES DA SILVA (OAB 230760/SP)
Processo 0009849-54.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Rodrigo Fernandes Voltero - Vistos.
Fl. 353 (manifestação ministerial): Oficie-se a Delegacia de Policia de Ouroeste/SP, em caráter de urgência, solicitando
informações acerca do cumprimento do Mandado de Prisão de fls. 339/340, expedido em desfavor ao reeducando RODRIGO
FERNANDES VOLTERO, brasileiro, solteiro, ajudante geral, nascido em 03/12/1993, filho de Valdecir Leodoro Voltero e Maria
Martins Fernandes Voltero, natural de Auriflama/SP, RG 49684400, com endereço á Rua Borba Gato, n° 1120, Frente, Centro,
Ouroeste/SP, encaminhando-se cópias do referido documento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
- ADV: TATIELE DE FREITAS SILVA (OAB 435944/SP)
Processo 1000029-16.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.B.S. - C.W.S. - Vistos. 1.Encaminhem-se
os autos ao setor técnico deste juízo para estudo psicossocial em relação aos envolvidos nopresente processo (núcleo familiar
materno, paterno e menor). 2. Após, juntados os laudos, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15(quinze) dias e, a seguir,
ao MP para manifestação. 3. A necessidade da produção da prova oral requerida seráverificada após a vinda do estudo social,
do laudo psicológico e da manifestação das partes. 4. Ciência ao MP. Intimem-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado, ofício ou carta precatória. Ouroeste, 20/10/2022. - ADV: AMANDA EMILLY DE JESUS TASSONI FERNANDEZ
(OAB 439567/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), EMILI DORISSOTE RODRIGUES (OAB 447931/SP)
Processo 1000077-48.2017.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Saint Clair Hatayama - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado às fls. 160/162 entre as partes, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos de direito e JULGO EXTINTA a presente Ação, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo
Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, com a dispensa de sua certificação.
Sem condenação em custas processuais, na esteira do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Fica desde já determinado
o levantamento de eventuais bloqueio(s) on line e penhora(as) realizadas nos autos. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), DOUGLAS ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 120207/MG), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000083-79.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Armando Lambertini Neto
- Vistos. 1. Considerando os atuais rendimentos da parte autora, verifico que sua condição econômica não se coaduna com
a situação de pessoas em dificuldade financeira, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça. 2. Concedo à
parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária), sob pena de
cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Intime-se. - ADV: MILZA ALVES DA SILVA (OAB 230760/SP), JOSE ANTONIO
CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP)
Processo 1000084-64.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jose Pedro Fernades Sanches - Vistos.
1. Considerando os rendimentos da parte autora, bem como as informações de sua mais recente declaração de imposto de
renda, que indica inclusive o recebimento de rendimentos de mais de uma fonte pagadora, verifico que sua condição econômica
não se coaduna com a situação de pessoas em dificuldade financeira, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
2. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária),
sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB
97178/SP), MILZA ALVES DA SILVA (OAB 230760/SP)
Processo 1000129-73.2019.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eurico de Carvalho - Flavia
Mazero Junqueira - Vistos. Considerando a existência de erro material na decisão anterior, determino sua correção para que
assim passe a constar: “Vistos. Considerando a existência de audiências anteriormente designadas na comarca de Colina/SP,
REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento designada às fls. 196 para o dia 24 de janeiro de 2023, às 15:10 horas
permanecendo válidas as advertências e orientações constantes das decisões anteriores. Intime-se.”. Intime-se. - ADV: ELIEL
APARECIDO LIMA DE FREITAS (OAB 126079/MG), JOSÉ DE SOUSA DANTAS (OAB 172688/MG), GABRIEL SCARAMUZZA
FANTINI (OAB 419235/SP)
Processo 1000151-73.2015.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ilda Carolina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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