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TJSP 08/12/2022 -Pág. 1768 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3646

1768

AMANDA SILVA TREVISAN (OAB 417260/SP)
Processo 0005604-29.2019.8.26.0566 (processo principal 1010556-05.2017.8.26.0566) - Liquidação por Arbitramento Compra e Venda - Sacramentana Negócios Imobiliários Ltda - Tratou o presente de incidente de cumprimento de sentença
proferida nos autos nº 1010556-05.2017.8.26.0566. Em dezembro de 2021 estes foram extintos pelo cumprimento da obrigação
(fls. 193) e em seguida definitivamente arquivados. Posteriormente, a exequente juntou petição (fls. 220/223) com pedido de
homologação de acordo e juntou cópia de sentença proferida em outros autos. Dessa se extrai que a sentença que fora objeto
deste incidente, foi anulada determinando-se o retorno ao ponto da citação - veja-se fls. 224/229. Assim, tendo aqueles autos de
nº 1010556-05.2017.8.26.0566 retornado ao início, eventual acordo deve ser a ele dirigido para homologação. Conseguintemente,
a petição de fls. 220/223 e documentos que a acompanharam, deverá ser protocolada nos autos principais. Publicada esta
decisão, determino à serventia que aguarde por 05 dias e torne sem efeito fls. 220/230, trasladando-se cópia desta decisão aos
autos nº 1010556-05.2017.8.26.0566. Eventual descumprimento do acordo que porventura seja homologado naqueles autos,
deverá ser objeto de novo cumprimento de sentença. Int. - ADV: ANDRÉ JOAQUIM MARCHETTI (OAB 193671/SP)
Processo 0007953-73.2017.8.26.0566 (processo principal 1000198-78.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Awj Montagens Industriais Ltda Me - - Anderson Dias da Silva - Caixa Econômica
Federal - Eliane da Veiga Cardoso da Silva - Vistos, Anote-se o substabelecimento de fls. 407/483, promova o cartório a exclusão
do nome do advogado substabelecido do cadastro informatizado após a publicação desta decisão. No mais, providencie o
exequente, no prazo de 15 dias, o complemento das taxas referente às pesquisas solicitadas às fls. 401/403, tendo em vista que
são três pesquisas e dois executados. Intimem-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), ELIANDER
GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JEFFERSON DOS
SANTOS SARMENTO (OAB 187133/RJ), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), EDNA LUZIA ZAMBON DE ALMEIDA (OAB 111612/SP), JEFFERSON DOS SANTOS SARMENTO (OAB 187132/
RJ)
Processo 1000456-25.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- O documento juntado às págs. 161 não comprova a cessão do crédito, pois divergente o número do contrato e o saldo
devedor. Defiro o prazo de 15 dias para a peticionária de pág. 160 apresentar documento hábil a comprovar a cessão do crédito
relacionado a estes autos. Intimem-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1000981-07.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Pág.
149: defiro a dilação do prazo por 15 dias. Intimem-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP),
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001539-37.2020.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sander Luiz de Andrade Colombera Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Indefiro o pedido de fls. 389, item “a”. O depósito foi feito a título de
cumprimento da obrigação e diante da apelação interposta, inclusive pretendendo o autor que ela seja regularmente processada
(fls. 389, “b”) os valores somente serão levantados após o trânsito em julgado. As contrarrazações já foram apresentadas.
Certifique a serventia nos termos do Art. 1275 das NSCGJ, a (in)existência de mídia digital (Art. 1275 (...) § 4º Na certidão
de remessa dos autos digitais deverá ser indicado obrigatoriamente o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua
eventual inexistência) Após, nos termos do Art. 1010, § 3º do NCPC, subam os autos ao Eg Tribunal de Justiça com as nossas
homenagens. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1006907-90.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Liminar - José Leonel Fernandes - Bom Negócio
Atividades de Internet Ltda (olx) - - Wix.com Brasil Serviços de Internet Ltda. - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30
dias manifestação da parte interessada quanto ao início do cumprimento de sentença. O requerimento de cumprimento de
sentença deve ser feito conforme Comunicado CG nº 1789/2017, cabendo ao(à) advogado(a) no portal E-SAJ escolher a opção
“Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento
de Sentença”. O pedido deve ser instruído com o cálculo atualizado do débito. A partir daí, todo peticionamento deverá ser
obrigatoriamente direcionado ao “Cumprimento de Sentença”. Após, com ou sem manifestação, nos termos do Comunicado
acima mencionado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB 139854/SP), MATHEUS HENRIQUE SUCUPIRA TRABALLE (OAB
301223/SP), MARCELO EDUARDO RISSETTI BITTENCOURT (OAB 138805/SP)
Processo 1007132-76.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Exponencial
Distribuidora de Materiais Elétricos - Eireli - Lumar Comercio e Instalações Eletricas Eireli - - Rodrigo Luiz Zambon - Fls. 68:
Indefiro a intimação para pagamento. Trata-se de execução de título extrajudicial. Descumprido o acordo, o feito deve seguir
com a penhora de bens. Isso posto, indique o exequente bens em nome da parte devedora, no prazo de 15 dias. Caso requeira
penhora on line, recolha a taxa pertinente. Intime-se. - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), DIOGO
MOREIRA ROCHA (OAB 124824/MG)
Processo 1007174-96.2020.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Ante a certidão de fls. 280, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1007191-11.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - 1 - Pág. 229: providenciese a exclusão da advogada, no sistema. 2 - Comprove a peticionária de folhas 231/232 a cessão do crédito relacionado a estes
autos, uma vez que nos documentos apresentados às págs, 233/259 não consta a informação sobre cessão do crédito objeto
desta ação. Prazo 15 dias. 3 Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de substituição do polo ativo
tendo em vista a cessão de crédito. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Processo 1007967-64.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lyda Patricia
Sabogal Paz - Philips do Brasil Ltda - Ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CLEBER LIMA PEREIRA
(OAB 174195/MG)
Processo 1008317-96.2015.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Regina Maria Simões Puccinelli
Tancredi - Banco do Brasil S/A - (NOTA DE CARTÓRIO: fls. 197: Ciência as partes (Fica designado o dia 28/12/2022, a partir das
10h00 para início dos trabalhos periciais a ser realizado à Av. Heráclito Fontoura Sobral Pinto, 351, casa 54, Bairro guaporé I,
Ribeirão Preto-SP) * - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), JULIANA DE CASTRO (OAB 337032/SP)
Processo 1008464-78.2022.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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