Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
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decorrente de perda de peso em quadro clínico de obesidade mórbida. Aduz que a cirurgia é essencial e não tem finalidade
apenas estética, ao que contrapõe-se a seguradora, com base em análise de junta médica, tendo autorizado cobertura apenas
parcial dos procedimentos. Contrapondo-se as alegações das partes, extrai-se com questão de fato controvertida, apenas
uma: se os procedimentos cirúrgicos solicitados pela autora tem natureza estética ou visam reestabelecer função fisiológica
ou outra finalidade de natureza médica. 3. Do ônus da prova. A relação entre as partes é de consumo, atraindo incidência das
disposições do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, não vislumbro fundamentos para aplicar a inversão do ônus da prova
em favor da autora, ausentes os requisitos previstos no artigo 6º, inciso VIII do CDC. Com efeito, não há monopólio da prova
pela parte ré, não estando, exclusivamente, a seu alcance, não havendo hipossuficiência técnico-probatória, eis que a autora
possui médico que a assiste e poderia, eventualmente, auxilia-la neste mister. Assim, não será invertido o ônus da prova em
prol da autora, aplicando-se a regra ordinária de distribuição do ônus de prova, prevista no artigo 373 do CPC. 4. Apenas a
ré especificou provas, postulando realização de perícia, ao passo que a autora satisfez-se com a prova documental já trazida
aos autos. Entendo que a prova pretendida pela ré é pertinente ao deslinde da controvérsia, assim, nomeio perita judicial a
Dra. ANA LÚCIA INNACO DE CARVALHO, habilitada no Juízo, que devera responder a questão controvertida supra exposta
(item 2 desta decisão) mediante análise dos documentos dos autos e também exame físico da autora. Intime-se a perita para
informar se aceita o encargo e estimar honorários, em prazo de 05 dias, os quais serão pagos exclusivamente pela ré, quem
requereu a prova (artigo 95 caput do CPC). Após, as partes terão 15 dias para formular quesitos e indicar assistentes técnicos,
devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Na ocasião, a
ré, concordando com a proposta de honorários da perita, deverá deposita-los integralmente, sob pena de preclusão da prova. A
perita poderá levantar 50% quando iniciar os trabalhos, sendo o restante levantado após entrega do laudo. Depositada a quantia
e apresentados os quesitos (ou decorrido o prazo para sua apresentação), intime-se a perita judicial iniciar os trabalhos, que
deverão ser concluídos em 40 dias úteis. Deverá a perita assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento
das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5
dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), RAPHAELLA
ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1020285-56.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1015114-21.2021.8.26.0003) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Vitor Wruck Martins - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
ROGERIO PREVIATTI (OAB 280375/SP), CIBELLE DE CASSIA SILVA (OAB 329497/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1021022-25.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Piace Participações Ltda.
- Vistos. 1 Expeçam-se mandados de citação para os endereços indicados na petição de páginas 72/74. 2 Defiro o pedido de
expedição de certidão premonitória, a fim de que possa o exequente providenciar a averbação da existência da presente ação
na matrícula do imóvel indicado, conforme o art. 828 do CPC. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: IVAN SILVEIRA BERNIK (OAB
358739/SP)
Processo 1021064-74.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reinaldo de Tarso Oliveira - Banco
Itaucard S.A. - Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. Em caso positivo, recomenda-se que as partes iniciem as tratativas antes mesmo da realização do ato e, no dia,
tragam esboços de como propõem solucionar as questões pendentes. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e julgamento no estado. Intime-se. - ADV: TASSIA
DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1021306-38.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio Cirilo de Lima Junior
- Elisabete Ribeiro da Silva - Vistos. Intimem-se as partes pra que, no prazo de quinze (15) dias, se manifestem a respeito da
proposta de honorários de páginas 161 e 162. O silêncio implicará em concordância. - ADV: CARLA CRISTINA ALMEIDA DA
SILVA (OAB 226091/SP), NATALIA SANTIANNI SOBRAL (OAB 276655/SP)
Processo 1021315-92.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Daniela Luz Ambrosio Breisch
- Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais
no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção e juros de mora de 1% ao mês a partir da presente data. Condeno a
ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em
20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e
anotações de praxe. P.R.I.C. São Paulo, 12 de janeiro de 2023. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/
SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1021450-75.2020.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Albertina Nahas Zogheib Vistos. Fls. 169/170 e 176: equivoca-se a autora ao concluir que este Juízo deferiu a citação da corré Maria de Fátima por meio
do inventariante do corréu Humberto, pois assim não constou na decisão de fls. 151 e, especialmente, por ser absolutamente
desprovida de fundamento jurídico a citação de pessoa viva por meio do inventariante de outrem, falecido. Foi deferida somente
a citação do corréu Humberto, por meio de seu inventariante, por razões lógicas, cujo resultado retornou positivo (fls. 175).
Tendo em vista o teor da última certidão, requeira o autor o que de direito para regular andamento do feito no prazo de quinze
dias. Int. - ADV: OMAR FARHATE (OAB 212038/SP)
Processo 1021737-04.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleyton Martins
Feitosa - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze (15) dias, se manifestem a respeito
da proposta de honorários de página 261. O silêncio implicará em concordância. - ADV: GRAZIELLI PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 290434/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1021764-26.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Portofino - Banco Bradesco S/A - Maria Estela Capeletti da Rocha - Ciência à parte exequente do extrato juntado às fls. 575,
com saldo de capital de R$ 26.714,12, antes da transferência determinada às fls. 563. Junte aos autos novo formulário para
levantamento do valor remanescente após a transferência, qual seja R$ 15,04. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA
(OAB 321478/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RAFAEL RICARDO KISHI (OAB 284286/SP),
EDUARDO ALCANTARA SPINOLA (OAB 78494/SP)
Processo 1021792-23.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Robergson de Campos Brito
- Cortesia Serviços de Concretagem LTDA e outros - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze (15) dias,
se manifestem a respeito do laudo pericial de páginas 577 e 578. O silêncio das partes implicará em concordância. - ADV:
ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO (OAB 356276/SP), THIAGO VODOLA MARTINS (OAB 408806/SP), VANESSA CASTILHA MANEZ
(OAB 331167/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º