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TJSP 20/01/2023 -Pág. 2730 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3662

2730

(combustíveis) - Lei nº. 8176/91 - Nei de Freitas Xavier - Renata Campos Xavier - - Manoel Vitor Guida e outro - Vistos. 1
Fls.755/756: Considerando que ao constituir defensor a ré demonstrou inequívoca ciência da existência da ação penal, considero-a
citada. Providencie a Serventia as devidas anotações junto ao sistema SAJ. 2 Diante da citação da ré, revogo a suspensão do
processo (art. 366 do CPP), retomando o feito seu regular processamento, assim como o curso do prazo prescricional. Proceda
a serventia as anotações no histórico de partes, bem como comunique-se ao IIRGD. 3 Diante de fls.757/766, primeiramente,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se / Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB 216989/SP),
DIEGO MOREIRA DA SILVA (OAB 361602/SP), ELISEU LEITE (OAB 251559/SP)
Processo 1003253-83.2017.8.26.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes contra as Marcas - V.A. - V.B.I.V.A. - Vistos. Fls. 354: ante o teor da cota retro, certifique a z. Serventia, conforme requerido pelo MP, abrindo-se
nova vista. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME ADRIANO DA FONSECA FERREIRA (OAB 204797/SP), MARCELO TOLEDO DE
CAMARGO (OAB 199046/SP), PAOLA LUONGO LORENZETTI DE MIRANDA (OAB 331920/SP)
Processo 1005074-49.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - Marco Antonio Cruz
- Jose Francisco Rodrigues - - Joao Napolitano Filho - - Luis Carlos Maschio - - Arlindo de Jesus Filho - - Rosana Zaneti de
Queiroz - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB
465057/SP), RAFAEL DE ALMEIDA ALONSO RENART (OAB 431097/SP), PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)
Processo 1022491-62.2022.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - D.S. - Vistos. Trata-se de
queixa-crime proposta por DANIELLA DE SOUZA LIMA (menor), representada por sua genitora, DÉBORA APARECIDA DE
SOUZA, em face de “NAYARA”, “PRETO” e “FRANCIELLE” (fls. 01/08). Apresentaram-se documentos (fls. 09/19). Os autos
vieram redistribuídos e, aberta vista ao Ministério Público, este opinou pela rejeição da presente queixa-crime, por falta de justa
causa. DECIDO. Razão assiste ao Ministério Público. Isso porque, conforme bem observou o “Parquet”, além de a procuração
acostada aos autos fazer menção à vítima diversa da que narra a peça inicial, não obstante isso pudesse ser regularizado, é dos
autos que não restou demonstrada justa causa para a ação penal. Vale dizer, no caso dos autos, não há um mínimo de prova,
seja documental ou testemunhal, trazido em seu bojo, tendo a querelante se limitado a acostar apenas imagens do local, não
sendo hábeis a evidenciar o quanto por ela alegado, de modo que não se prestam como justa causa à ação penal. Nessa linha,
ausente prova da materialidade delitiva e sua autoria, não há que se falar em prova pré-constituída no particular, imprescindível
para tanto. Assim, repito, resta evidente a inexistência de provas pré-constituídas hábeis a demonstrar indícios acerca dos
fatos aduzidos na inicial, tais como ali narrados. Ante o exposto, diante da falta de justa causa para o recebimento da presente
queixa-crime , REJEITO a inicial, com fundamento no artigo 395, inciso III, do CPP. Defiro a Justiça gratuita. Int. / Cumpra-se. ADV: SABRINA DE MELLO BICALHO (OAB 447857/SP)
Processo 1034009-02.2022.8.26.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Domingas Nascimento
Guimarães - - Valdez Guimarães de Macedo - Vistos. Fls. 63: Antes de designar audiência para tentativa de conciliação, nos
termos do artigo 520 do CPP, intimem-se os querelantes, pela Imprensa Oficial, a fim de que informem se possuem interesse de
que aludida audiência se realize de forma virtual/remota (ou mista ou presencial). Em caso positivo, a d. defesa deverá fornecer,
no prazo de 48h, os meios necessários para a realização do ato, quais sejam: e-mail e telefone do defensor, bem como dos
querelantes. Caso possuam os dados do querelado, poderá o patrono igualmente informá-los nos autos, ressaltando-se que,
na impossibilidade, será expedido mandado de intimação visando o comparecimento do querelado presencialmente ao recinto
do Fórum. Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de audiência virtual, ou mista, se o caso. Intime-se /
Cumpra-se. - ADV: MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP)
Processo 1040958-42.2022.8.26.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - N.A.M.M. - - V.L.M.P.M. - E.R.S. - Vistos. Nos termos da cota retro do Dr. Promotor de Justiça, que acolho e, com as cautelas de estilo, com urgência,
remetam-se os autos a(o) uma das varas criminais do Fórum criminal da Barra Funda, através do Distribuidor local, fazendo-se
as devidas anotações e comunicações. Cumpra-se. - ADV: LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP)
Processo 1041738-79.2022.8.26.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Contravenções Penais - R.M.M. - Vistos.
Trata-se de queixa-crime proposta por Rafael Marianno Martins em face de Bruna de Moraes Caddeo (fls. 01/13). DECIDO.
Antes de analisar os quesitos de admissibilidade da queixa-crime, manifeste-se o peticionário, a fim de que regularize a queixacrime, nos termos da manifestação ministerial (Fls. 564/567), sob pena de rejeição. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP)
Processo 1500098-23.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Falsidade de atestado médico - BEATRIZ DA SILVA FEITOSA
- Vistos. Nos termos da d. Manifestação Ministerial de fls. 217, que acolho, homologo a transação penal e julgo extinta a
punibilidade de BEATRIZ DA SILVA FEITOSA, qualificado(a) nos autos, com base no art. 76, c.c art. 84, parágrafo único,
ambos da Lei nº 9.099/95. Feitas as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: LOURDES DE ALMEIDA
FLEMING (OAB 171290/SP)
Processo 1500191-41.2018.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - RODRIGO DA CRUZ SOUZA
- Vistos. 1 Certifique a Serventia se a guia de recolhimento expedida às fls. 227/228 foi devidamente encaminhada e recebida
pela VEC. 2 Fls.238: Anoto que fica deferida a Justiça Gratuita ao réu, eis que assistido por defensora dativa, de modo que
isento do pagamento das custas e despesas processuais. 3 Oportunamente, não havendo mais nada a ser deliberado, remetamse os autos ao arquivo. Intime-se / Cumpra-se. - ADV: SUELI SERTORI TEODORO (OAB 220776/SP)
Processo 1500916-59.2020.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - MAURICIO DOS SANTOS
CONCEICAO - Vistos. Fls. 264: anotem-se os dados da patrona. No mais, considerando-se que o réu encontra-se recluso
(conforme fls. 231), deverá a z. Serventia providenciar o necessário para o agendamento da audiência VIRTUAL de instrução,
debates e julgamento, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams e observando os termos do Comunicado CG nº 317/2020.
Antes, porém, por cautela, confirme-se o local no qual se encontra recolhido o réu, regularizando-se a tarja dos autos. Na
sequência, tornem os autos novamente conclusos para as deliberações pertinentes. Cumpra-se. - ADV: THAIS SANTOS
CREMASCO (OAB 373157/SP)
Processo 1502208-45.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - KARINA DE FRANÇA SILVA Vistos. Fls.185/187: Ciente o Juízo. Certifique a Serventia se a guia de recolhimento expedida às fls.176/177 foi devidamente
encaminhada e recebida pela VEC. Após, não havendo mais nada a ser deliberado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se
/ Cumpra-se. - ADV: TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA COPQUE (OAB 115227/SP)
Processo 1502270-85.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Infração de Medida Sanitária Preventiva
- MIGUEL MOCCIA NETO - - RODRIGO DE PAULA LISBOA DA COSTA - VITOR GREGORACI e outros - CARLOS GIULIANO
BIGLIASSI GIUDICI - Vistos. Nos termos da d. Manifestação Ministerial de fls. 279, que acolho, homologo a transação penal
e julgo extinta a punibilidade de MIGUEL MOCCIA NETO, VITOR GREGORACI, CARLOS GIULIANO BIGLIASSI GIUDICI e
RODRIGO DE PAULA LISBOA DA COSTA, qualificados nos autos, com base no art. 76, c.c art. 84, parágrafo único, ambos da
Lei nº 9.099/95. Feitas as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: OLAVO SANT ANNA NETO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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