São Paulo, 13 de fevereiro de 2012.
ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
Juiz Federal Vice-Diretor do Foro
PORTARIA nº 19/2012 - DIRETORIA DO FORO
O Excelentíssimo Doutor ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA, JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO, E
CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO do Ofício n 01/2012, datado de 03/02/2012, e subscrito pelo Presidente da Comissão Processante,
Marcelo Morato Rosas, bem como da decisão proferida quanto ao Processo Administrativo Disciplinar nº 24/2011-DF,
RESOLVE:
PRORROGAR os prazos para a conclusão dos trabalhos pela Comissão, pelo período de 60 (sessenta) dias, com base
no art. 152, da Lei nº 8.112/90.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2012.
ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
Juiz Federal Vice-Diretor do Foro
Extratos de Termos Contratuais
a)Proc. nº 10346/2011-NUAP; b)Espécie: Contrato nº 04.517.10.12, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau
em São Paulo e a empresa R A Express Comércio e Serviços Técnicos Especiais Ltda. - ME; c)Objeto: prestação de
serviços de chaveiro, com fornecimento de materiais; d)Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei n 10.520/2002 e
Decreto n 5.450/2005; e)Vigência: na data de sua assinatura, até 31/12/2012; f)Assinatura: 13/01/2012; g)Valor global
estimado: R$80.193,00 (oitenta mil, cento e noventa e três reais) h)Signatários: Dr. Carlos Alberto Loverra, Juiz Federal
Diretor do Foro, pela Contratante, Amauri de Almeida Ribeiro, Diretor Comercial, pela Contratada.
a)Proc. nº 09917/2011-NUAP; b)Espécie: Contrato nº 05.442.10.11, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau
em São Paulo e a empresa Barrero Comércio e Representação Materiais de Limpeza Ltda - EPP.; c)Objeto: aquisição de
tapetes de fibra sintética (vinil); d)Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei n 10.520/2002 e Decreto n 5.450/2005;
e)Vigência: na data de sua assinatura, até 31/12/2012; f)Assinatura: 02/01/2012; g)Valor total estimado: R$26.913,60
(vinte e seis mil, novecentos e treze reais e sessenta centavos); h)Signatários: Dr. Carlos Alberto Loverra, Juiz Federal
Diretor do Foro, pela Contratante, Willian Bacic, Sócio-Proprietário, pela Contratada.
a)Proc. nº 10044/2011-NUAP; b)Espécie: Contrato nº 05.443.10.11, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau
em São Paulo e a empresa Vani Comércio de Água Ltda. - EPP; c)Objeto: fornecimento de água mineral aos Fóruns
Federais e Juizados Especiais Federais situados na Capital e Região Metropolitana de São Paulo; d)Fundamento Legal:
Lei nº 8.666/1993, Lei n 10.520/2002 e Decreto n 5.450/2005; e)Vigência: na data de sua assinatura, até 31/12/2012;
f)Assinatura: 02/01/2012; g)Valor total estimado: R$199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos reais);
h)Signatários: Dr. Carlos Alberto Loverra, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, Vanessa Botole, Sócia, Ivone
Ambrósio Botole, Sócia, pela Contratada.
a)Proc. nº 09714/2011-NUAP; b)Espécie: Contrato nº 05.444.10.12, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau
em São Paulo e a empresa Indústria de Carimbos Decco Ltda.-ME; c)Objeto: confecção e fornecimento de carimbos de
madeira; d)Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei n 10.520/2002 e Decreto n 5.450/2005; e)Vigência: na data de
sua assinatura, até 31/12/2012; f)Assinatura: 13/01/2012; g)Valor total estimado: R$37.347,75 (trinta e sete mil,
trezentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos); h)Signatários: Dr. Carlos Alberto Loverra, Juiz Federal
Diretor do Foro, pela Contratante, Sandro Luis Pereira de Moura, Sócio-Gerente, pela Contratada.
a)Proc. nº 15123/2006; b)Espécie: Contrato nº 35648/DCNR, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São
Paulo (Consumidor) e a empresa Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL); c)Objeto: fornecimento de energia
elétrica para o Fórum Federal de São Carlos; d)Fundamento Legal: art. 24, inciso XXII da Lei nº 8.666/1993, Lei nº
8.987/1995 e a Resolução ANEEL nº 414/2010; e)Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 04/07/2011; f)Assinatura:
01/07/2011; g)Signatários: Carlos Alberto Loverra, Juiz Federal Diretor do Foro, pelo Consumidor, Devanir Mantoani
Junior, Gerente de Poder Público, Luiz Carlos Lopes Junior, Gerente de Contas PI, pela CPFL.
a)Proc. nº 19766/2007-NUOP; b)Espécie: Termo Aditivo nº 04.407.16.11, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro
Grau em São Paulo e a empresa GHS Indústria e Serviços Ltda.; c)Objeto: prorrogação, pelo período de 15 (quinze)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/02/2012
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