No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a seremrespondidos pelo peritoe indicarassistente
técnico, nos termos do art. 12, §2ºda Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009,
publicada em28/08/2009.
O não-comparecimento injustificado à perícia implicará preclusão de prova, prosseguindo o processo nos seus
demais termos.
Intimem-se as partes.
0056303-80.2007.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301083216 - MARIA
ELIETE ALVES RAMOS (SP220261 - CLEMENTINA BARBOSA LESTE CONTRERA) LUCIANA ALVES
DANTAS (SP220261 - CLEMENTINA BARBOSA LESTE CONTRERA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diante das informações da ré sobre o cumprimento do julgado, a parte autora impugna com cálculos. Manifeste-se
a CEF sobre os cálculos de impugnação do(a) demandante. Nada sendo comprovadamente impugnado com
planilha de cálculos, cumpra integralmente o julgado, em 10 dias.
Dê-se ciência a parte autora deque levantamento, eventualmente não realizado, deve ser feito na via
administrativa, diretamente na CEF, pelo titular do direito, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará por
este juízo. Intimem-se. Cumpra-se.
0008102-81.2012.4.03.6301 -4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301083473 - FRANCISCO
DONIZETTI DE SOUZA (SP204175 - FABIANA LE SENECHAL PAIATTO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, para que o subscritor regularize
o feito juntando aos autos cópia legível do RG da parte autora.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, adite a inicial fazendo constar o número do benefício previdenciário objeto
da lide.
Após, com o cumprimento, remetam-se os autos ao setor de perícias médicas para que se agende a perícia e ao
setor de Atendimento para o cadastro do NB no sistema do Juizado.
Intime-se.
0005697-72.2012.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301085150 - NATALY
CRISTINA GOMES DOS SANTOS (SP313194 - LEANDRO CROZETA LOLLI) NATACHA KARINA
GOMES DOS SANTOS (SP313194 - LEANDRO CROZETA LOLLI) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
Concedo prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para que a parte autora
regularize seu nome junto à Secretaria da Receita Federal, devendo juntar aos autos cópia legível do CPF ou da
situação cadastral atualizados, bem como sua qualificação inicial adequando-a ao nome constante do Cadastro de
Pessoas Físicas.
No mesmo prazo e com a mesma pena, para que a parte autora regularize o feito, juntando aos autos, cópia legível
do RG.
Intime-se.
0040755-73.2011.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301083259 - MARIA LUCIA
BUENO DE MIRANDA (SP242801 - JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
Concedo prazo suplementar de dez (10) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para
cumprimento integral da decisão anterior, juntando comprovante de endereço como (conta de água, luz, telefone
ou qualquer correspondência emitida pelos correios).
Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de pessoa diversa, faz-se necessária comprovação de
parentesco com o autor ou juntada de declaração datada acerca da residência do autor, fornecida pela pessoa
indicada no comprovante de endereço, observando-se que, a declaração deve ter firma reconhecida ou
acompanhar cópia do RG do declarante.
Intime-se.
0048681-08.2011.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301083085 MARGARENE FERNANDES DA SILVA (SP254710 - IVETE QUEIROZ DIDI) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
Em que pese à indicação da perita Dra. Lícia Milena de Oliveira, em seu laudo de 15/03/2012, intimem-se a parte
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/03/2012
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