Provimento nº 64/2005, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de deserção.Int.
0003930-75.2012.403.6114 - LUCIANO MANOEL DO NASCIMENTO(SP296401 - CRISTIANE MARCIA
CHIOMENTO) X DIRETOR DA UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SAO PAULO - UNIBAN
Cuida-se de Mandado de Segurança, com requerimento de liminar, impetrado visando determinação ao imediato
acesso aos documentos necessários que qualificam o impetrante com o título de bacharel em Direito, por ter
colado grau em 08/01/2008.Juntou documentos às fls. 12/21.DECIDO.Analisando os autos, verifico não restar
comprovada documentalmente a conclusão do curso de Direito, conforme alegado pelo autor, exceto pelas fotos
carreadas aos autos, as quais possuem a indicação formandos 2007. Em sua exordial, informa o impetrante que
concluiu o curso no ano de 2007, tendo colado grau em 08/01/2008.Em assim sendo, resta em muito superado o
prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, devendo o Impetrante, portanto, valer-se da via
ordinária em defesa de seu eventual direito.Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, INDEFIRO A
INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 23 da Lei nº
12.016/2009 e do art. 269, IV, do CPC.Concedo os benefícios da justiça gratuita requerida.P.R.I.C.
0004043-29.2012.403.6114 - JS GRAFICA EDITORA ENCADERNADORA LTDA(SP138374 - LUIZ
ALBERTO TEIXEIRA E SP188905 - CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO) X DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO BERNARDO DO CAMPO - SP
Preliminarmente, a impetrante deverá aditar a petição inicial, para atribuir o correto valor à causa, que no caso
deve corresponder à vantagem patrimonial objetivada com a presente demanda, recolhendo-se as custas em
complementação, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Int.
PROTESTO - PROCESSO CAUTELAR
0000231-91.2003.403.6114 (2003.61.14.000231-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EMGEA - EMPRESA
GESTORA DE ATIVOS(SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA) X MISSAKO
FUDIHALA
Dê-se ciencia à CEF acerca da baixa dos autos.Manifeste-se, expressamente, a CEF se remanesce interesse no
processamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Int.
0008458-31.2007.403.6114 (2007.61.14.008458-3) - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP077580 IVONE COAN) X CLEDER CITA X ROSANA TORRES CITA
Dê-se baixa nos autos para entrega à parte requerente, independentemente de traslado.Int.
0008587-36.2007.403.6114 (2007.61.14.008587-3) - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP077580 IVONE COAN) X CLAUDINEI BRANDAO X CLOTILDE PIRES DO ESPIRITO SANTO BRANDAO
Dê-se baixa nos autos para entrega à parte requerente, independentemente de traslado.Int.
0005659-78.2008.403.6114 (2008.61.14.005659-2) - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP199759 TONI ROBERTO MENDONÇA) X MARLENE APARECIDA COVIZZI
Nos termos da Portaria nº 15, de 29 de novembro de 2010, publicada no Diario Eletronico de 01/12/2010,
manifeste-se a EMGEA.No silencio, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada.Int.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA
0002361-44.2009.403.6114 (2009.61.14.002361-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172328 - DANIEL
MICHELAN MEDEIROS) X ANDREIA ALVES SANTOS(SP177818 - NEUZA APARECIDA FERREIRA)
Fls. - Oficie-se à CEF, com os devidos esclarecimentos, consignando prazo maximo para resposta de 05 (cinco)
dias.Sem prejuizo, manifeste-se a CEF expressamente nos termos da decisão de fls. 77, parte final.Int.
0010020-36.2011.403.6114 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO
NAKAMOTO) X MICHEL APARECIDO GOMES ROCHA X MICHELLI APARECIDA GOMES
ROCHA(SP258849 - SILVANA DOS SANTOS FREITAS)
Trata-se de ação ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de MICHEL APARECIDO GOMES
ROCHA E MICHELLI APARECIDA GOMES ROCHA, objetivando a reitengração de posse do imóvel
pertencente ao Fundo de Arrendamento Residencial.Alega que o imóvel em questão é objeto de contrato de
arrendamento firmado com a autora, contudo, o imóvel passou a ser ocupado de forma irregular pelo réu.Com a
inicial juntou documentos.Concedida a liminar às fls. 46/47.Os réus apresentaram contestação às fls. 52/69 e
reconvenção às fls. 71/95.A autora informou às fls. 96/98 que os réus renegociaram a dívida, requerendo a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/06/2012
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