EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
No. ORIG.
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ACÓRDÃO DE FLS.263/266
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
MAURO ALEXANDRE PINTO e outro
HERMES ARRAIS ALENCAR
00013213520024036126 3 Vr SANTO ANDRE/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO.
PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO EMBARGADO.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os Embargos de Declaração só têm cabimento quando presente
contradição, omissão ou obscuridade no julgado embargado.
II - Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 18 de março de 2013.
LEONARDO SAFI
Juiz Federal Convocado
00002 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0046019-45.2005.4.03.9999/SP
2005.03.99.046019-4/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
REPRESENTANTE
PARTE RE'
ADVOGADO
REMETENTE
AGRAVADA
No. ORIG.
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Juiz Federal Convocado LEONARDO SAFI
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
RUY MOURA JUNIOR
HERMES ARRAIS ALENCAR
VANDILA PEREIRA DOS SANTOS e outro
DAVID CRISTIAN DOS SANTOS SILVA incapaz
GERSON EMIDIO JUNIOR
VANDILA PEREIRA DOS SANTOS
MARIA ISABEL DA SILVA
PETRONIO DANTAS RIBEIRO
JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE ANDRADINA SP
DECISÃO DE FOLHAS 242/244
02.00.00119-4 2 Vr ANDRADINA/SP
EMENTA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/04/2013
1924/2123