MARIO SOARES DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIVAL REIS OLIVEIRA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X NADIR DUARTE DE AGUILAR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
NELSON ANTONIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NELSON ELIZEU DO NASCIMENTO X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NELSON GOMES FONSECA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
NILO DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ODECIO FERREIRA LEITE X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X OLINTHO DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ORLANDO DE
ALMEIDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X OSWALDO DEL GIORNO RODRIGUES X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X OSWALDO MONTEIRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PEDRO
BERNARDINO DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X REYNALDO PEDRO LOURENCO X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROMILDO SALGADO PRIETO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
SERAPHIM AUGUSTO MENDES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SEVERINO NUNES DA SILVA X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SILVERIO ALVES FERREIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
WALDEMAR GOMES LIBERTO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WALDEMAR VENANCIO DA
SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WALDIR MARTINS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
WALDOMIRO SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BENEDITO JUVENTINO DOS SANTOS X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE ALBERTO VITORINO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
JOSE GARIBALDI SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MANOEL ALVES X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X WALTER AUGUSTO SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO Vistos, etc. A executada opôs embargos de declaração (fls. 6863/6865) em face da decisão de fl. 6857,
sustentando que houve omissão. É o singelo relatório. Passo a decidir. Embora o inciso I do artigo 535 do Código
de Processo Civil delimite o cabimento dos embargos de declaração em face de sentença ou acórdão, nas
hipóteses de obscuridade ou contradição, o inciso II não dispôs da mesma forma, posto que aludiu apenas a
omissão sobre ponto ao qual o juiz ou tribunal devia se pronunciar. Destarte, a jurisprudência vem admitindo o
cabimento dos embargos declaratórios também em face de decisão interlocutória, conforme se infere do seguinte
julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO NTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO. PRAZO. SUSPENSÃO. ART. 535 DO CPC.1. Os embargos
declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial e, uma vez interpostos, interrompem o prazo recursal.
A interpretação meramente literal do art. 535 do Código de Processo Civil atrita com a sistemática que deriva do
próprio ordenamento processual, notadamente após ter sido erigido a nível constitucional o princípio da motivação
das decisões judiciais (EREsp 159.317/DF, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU de 26.04.99).2. Recurso especial
provido. (grafei)(STJ - 2ª Turma - RESP nº 721811/SP - Relator Ministro Castro Meira - julgado em 12/04/2005 e
publicado no DJ de 06/06/2005, pág. 298) Perfilho o entendimento jurisprudencial acima e conheço dos presentes
embargos de declaração opostos pela parte embargante. Entretanto, no presente caso, não reconheço a omissão
apontada. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela executada. Entretanto, rejeito-os,
mantendo a decisão de fl. 6857 inalterada. Intimem-se.
0008405-83.1993.403.6100 (93.0008405-4) - MARIA LUCIA FRANCO PEREIRA X MARIA DA GRACA
BIANCHI X MILTON MENDES FILHO X MARIA DA GLORIA RAFAEL X MARIZILDA RODRIGUES
PEREIRA X MARINA YUKIKO KATO KUNI X MARILIA SEIXLACK SILVA X MARIA APARECIDA
ARAGAO DE ARAUJO X MARCIA TOMYE KAMEYA X MARIA JOSEFA RIVAS MANEIRO
GAGLIARDI(SP129006 - MARISTELA KANECADAN E SP215695 - ANA PAULA MARTINS PRETO
SANTI E SP129006 - MARISTELA KANECADAN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP099950 - JOSE
PAULO NEVES E SP213402 - FABIO HENRIQUE SGUERI E SP105407 - RICARDO VALENTIM NASSA)
X UNIAO FEDERAL(Proc. 575 - HENRIQUE MARCELLO DOS REIS) X MARIA APARECIDA ARAGAO
DE ARAUJO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCIA TOMYE KAMEYA X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
Nos termos do art. 4º, inciso XVI, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de
mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Manifestem-se as
partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sendo os 10 (dez)
primeiros para a parte exequente e os restantes para a parte executada. Int.
0021132-35.1997.403.6100 (97.0021132-0) - RUBENS LOPES X ODETE SILVA X JURANDIR FIORANTINI
DE FARIA(SP219097 - THAIS FREITAS DOS SANTOS) X AUREA MARIA DE NORONHA X ANTONIO
FELISBINO X HELIO CURI X HORIDES HORTOLONI X MILTON DE ALMEIDA X IVO DE SOUZA
LIMA X JOSE GERALDO FUNARI(SP099365 - NEUSA RODELA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI E SP116442 - MARCELO FERREIRA
ABDALLA E SP032686 - LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO) X RUBENS LOPES X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X ODETE SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JURANDIR
FIORANTINI DE FARIA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X AUREA MARIA DE NORONHA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X ANTONIO FELISBINO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X HELIO CURI X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/05/2013
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