JULIO CESAR FRANZIN
Vistos, Intime-se, pessoalmente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio de seu Procurador, para que dê
andamento ao feito, apresentando bens ou comprovante de diligências para localizar bens, no prazo improrrogável
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 267, III, do CPC). Neste sentido: No caso
de execução não embargada, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode ser decretada de
ofício, independentemente de requerimento do réu, tendo em vista as especiais características do processo
executivo (STJ-4ªT., REsp 208.245, Min. Quaglia Barbosa, j. 25.9.07, DJU 15.10.07; STJ-1ªT., AI 1.259.575EDcl-AgRg. Min. Hamilton Carvalhido, j. 23.3.10, DJ 15.4.10; STJ-RT 891/265: 2ªT., AI 1.093.239-AgRg; JTJ
347/248: AP 7.400.512-0), in NEGRÃO, Theotonio, Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 374.
Intime-se.
0007682-79.2012.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
JEFFERSON MINHARRO EVANGELISTA
Vistos, Intime-se, pessoalmente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio de seu Procurador, para que dê
andamento ao feito, comprovando a publicação do edital de citação do executado, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 267, III, do CPC). Neste sentido: No caso de
execução não embargada, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode ser decretada de ofício,
independentemente de requerimento do réu, tendo em vista as especiais características do processo executivo
(STJ-4ªT., REsp 208.245, Min. Quaglia Barbosa, j. 25.9.07, DJU 15.10.07; STJ-1ªT., AI 1.259.575-EDcl-AgRg.
Min. Hamilton Carvalhido, j. 23.3.10, DJ 15.4.10; STJ-RT 891/265: 2ªT., AI 1.093.239-AgRg; JTJ 347/248: AP
7.400.512-0), in NEGRÃO, Theotonio, Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 374. Intime-se.
0000878-61.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
ESCRITORIO EXATO DE CONTABILIDADE LTDA X CLAUDINEI VICENTE
Vistos, Intime-se, pessoalmente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio de seu Procurador, para que dê
andamento ao feito, apresentando bens ou comprovante de diligências para localizar bens, no prazo improrrogável
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 267, III, do CPC). Neste sentido: No caso
de execução não embargada, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode ser decretada de
ofício, independentemente de requerimento do réu, tendo em vista as especiais características do processo
executivo (STJ-4ªT., REsp 208.245, Min. Quaglia Barbosa, j. 25.9.07, DJU 15.10.07; STJ-1ªT., AI 1.259.575EDcl-AgRg. Min. Hamilton Carvalhido, j. 23.3.10, DJ 15.4.10; STJ-RT 891/265: 2ªT., AI 1.093.239-AgRg; JTJ
347/248: AP 7.400.512-0), in NEGRÃO, Theotonio, Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 374.
Intime-se.
0001495-21.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X AUTO
POSTO LIBERDADE DE GUAPIACU LTDA X LAURO DE MELLO FRANCO CASACHI
CERTIDÃO: O presente feito encontra-se com vista à exeqüente para manifestação das DECLARAÇÕES DE
RENDA de fls. 37/96. A presente intimação é feita nos termos do artigo 162, parágrafo quarto do CPC.
0001813-04.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
LEANDRO RODRIGUES DA SILVA
Vistos, Intime-se, pessoalmente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio de seu Procurador, para que dê
andamento ao feito, informando novo endereço do executado, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena
de extinção do processo por abandono (art. 267, III, do CPC). Neste sentido: No caso de execução não embargada,
a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode ser decretada de ofício, independentemente de
requerimento do réu, tendo em vista as especiais características do processo executivo (STJ-4ªT., REsp 208.245,
Min. Quaglia Barbosa, j. 25.9.07, DJU 15.10.07; STJ-1ªT., AI 1.259.575-EDcl-AgRg. Min. Hamilton Carvalhido,
j. 23.3.10, DJ 15.4.10; STJ-RT 891/265: 2ªT., AI 1.093.239-AgRg; JTJ 347/248: AP 7.400.512-0), in NEGRÃO,
Theotonio, Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 374. Intime-se.
0002346-60.2013.403.6106 - UNIAO FEDERAL X OLIMPIO ANTONIO CARDOSO DE MORAES
Vistos, Defiro a suspensão do feito, requerida pela exequente à fl. 164, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, dêse nova vista a exequente para requerer o que de direito. Int.
0002393-34.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
LAUDELINO GRIZOSTE CORREIA
Vistos, Intime-se, pessoalmente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio de seu Procurador, para que dê
andamento ao feito, apresentando bens ou comprovante de diligências para localizar bens, no prazo improrrogável
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/10/2013
446/765