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TRF3 04/03/2015 -Pág. 575 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 04/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.Intimem-se as partes.
0001333-11.2009.403.6124 (2009.61.24.001333-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO
LACERDA NOBRE E Proc. 1567 - ELEOVAN CESAR LIMA MASCARENHAS) X WILSON VIEIRA DE
PAULA(SP227237 - FERNANDO CESAR PISSOLITO) X AES TIETE S/A(SP167070 - DARIO GUIMARÃES
CHAMMAS E SP120564 - WERNER GRAU NETO E SP220995 - ANDRÉ VIVAN DE SOUZA E SP287655 PAULA SUSANNA AMARAL MELLO) X UNIAO FEDERAL X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E
DOS REC NAT RENOVAVEIS X MUNICIPIO DE MIRA ESTRELA(SP065084 - APARECIDO CARLOS
SANTANA)
Vistos etc.A Procuradoria-Geral da República ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901,
4902 e 4903), com pedidos de liminar, no E. Supremo Tribunal Federal, nas quais questiona dispositivos do novo
Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/12), relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da
reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental. Nas ações, cujos pedidos de liminar
aguardam julgamento, conforme verificado no sítio eletrônico daquela E. Corte, a PGR pede que seja suspensa a
eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito da questão.Nesse contexto, vislumbro a
existência de questão prejudicial que influencia diretamente o julgamento da decisão destes autos, razão pela qual,
nos termos do artigo 265 do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO
POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.Intimem-se as partes.
0001334-93.2009.403.6124 (2009.61.24.001334-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO
LACERDA NOBRE) X JULIO CESAR SACIENTE(SP062650 - AZILDE KEIKO UNE E SP245830 GUSTAVO FUZA MORAIS) X CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO (SP139512 - ANDRE
LUIZ ESTEVES TOGNON E SP063364 - TANIA MARA DE MORAES LEME) X UNIAO FEDERAL X
INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS X MUNICIPIO DE
RUBINEIA(SP139546 - MILTON RICARDO BATISTA DE CARVALHO)
Vistos etc.A Procuradoria-Geral da República ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901,
4902 e 4903), com pedidos de liminar, no E. Supremo Tribunal Federal, nas quais questiona dispositivos do novo
Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/12), relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da
reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental. Nas ações, cujos pedidos de liminar
aguardam julgamento, conforme verificado no sítio eletrônico daquela E. Corte, a PGR pede que seja suspensa a
eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito da questão.Nesse contexto, vislumbro a
existência de questão prejudicial que influencia diretamente o julgamento da decisão destes autos, razão pela qual,
nos termos do artigo 265 do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO
POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.Intimem-se as partes.
0001337-48.2009.403.6124 (2009.61.24.001337-6) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO
LACERDA NOBRE) X FATIMA APARECIDA CANDIAN(SP038020 - PERICLES DOS SANTOS E
SP137434 - PAULO JOSE MENDES DOS SANTOS) X CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
(SP139512 - ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON E SP266180 - IVAN MARCELO ANDREJEVAS) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1442 - DIONISIO DE JESUS CHICANATO) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E
DOS REC NAT RENOVAVEIS (Proc. 908 - HERNANE PEREIRA) X MUNICIPIO DE RUBINEIA(SP139546
- MILTON RICARDO BATISTA DE CARVALHO)
Vistos etc.A Procuradoria-Geral da República ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901,
4902 e 4903), com pedidos de liminar, no E. Supremo Tribunal Federal, nas quais questiona dispositivos do novo
Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/12), relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da
reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental. Nas ações, cujos pedidos de liminar
aguardam julgamento, conforme verificado no sítio eletrônico daquela E. Corte, a PGR pede que seja suspensa a
eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito da questão.Nesse contexto, vislumbro a
existência de questão prejudicial que influencia diretamente o julgamento da decisão destes autos, razão pela qual,
nos termos do artigo 265 do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO
POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.Intimem-se as partes.
0001338-33.2009.403.6124 (2009.61.24.001338-8) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO
LACERDA NOBRE) X MATHEUS JOSE CEREZO TERNERO - INCAPAZ(SP245830 - GUSTAVO FUZA
MORAIS E SP062650 - AZILDE KEIKO UNE) X MARIA EMILIA CEREZO X MARIA EMILIA
CEREZO(SP245830 - GUSTAVO FUZA MORAIS E SP062650 - AZILDE KEIKO UNE) X CESP
COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO (SP139512 - ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON E SP063364
- TANIA MARA DE MORAES LEME) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1442 - DIONISIO DE JESUS
CHICANATO) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS (Proc. 908 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 04/03/2015

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