Fl. 99: Defiro, expeça-se o Termo de Penhora e REGISTRE-SE A PENHORA do imóvel de matrícula 19.331 no Sistema Arisp,
devendo a Exequente recolher as custas de registro, nomeando ROSANGELA TELMA OLIVEIRA, CPF 085.629.848-41 como
DEPOSITÁRIA. Após, expeça-se carta precatória para AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO acerca desta decisão e de que a depositária
não poderá abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo.Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, retirar a carta em
Secretaria e realizar o peticionamento eletrônico com os recolhimentos necessários, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 155/2016.
Não comprovada a distribuição ou cumprimento da precatória, no prazo de 60 dias, tornem os autos conclusos.Cópia do presente
despacho possui força e tem função de mandado, carta precatória e ofício em relação às determinações nele contidas.Int. Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANCA
0001989-53.2004.403.6120 (2004.61.20.001989-8) - A. W. FABER CASTELL S/A(SP043542 - ANTONIO FERNANDO
SEABRA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARARAQUARA-SP(Proc. 385 - CAIBAR PEREIRA DE ARAUJO)
Vista à Impetrante acerca do cumprimento do ofício.
0001399-56.2016.403.6120 - ELAINE CRISTIANE PARIZ HERNANDES MANZOLLI - ME X PARIZ & HERNANDES
SUPERMERCADO LTDA(SP237360 - MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA E SP237866 - MARCO DULGHEROFF
NOVAIS E SP348640 - MARIA GABRIELA SOUTO CAETANO E SP249116 - MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI) X
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARARAQUARA - SP X UNIAO FEDERAL
Intime-se o Impetrante para juntar aos autos a outra metade das custas, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos da LEI
Nº 9.289, DE 4 DE JULHO DE 1996.Recolhidas as custas, vista à União (Fazenda Nacional) acerca da sentença e para apresentar
contrarrazões.Havendo preliminares em contrarrazões, abra-se vista ao recorrente para manifestar-se nos termos do art. 1009, 2º do
CPC. Vista ao MPF. A seguir, ou decorrido o prazo para recolhimento, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.Int.
0001401-26.2016.403.6120 - ELAINE CRISTIANE PARIZ HERNANDES MANZOLLI - ME X PARIZ & HERNANDES
SUPERMERCADO LTDA(SP237360 - MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA E SP237866 - MARCO DULGHEROFF
NOVAIS E SP348640 - MARIA GABRIELA SOUTO CAETANO E SP249116 - MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI) X GERENTE
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM ARARAQUARA - SP X UNIAO FEDERAL
Intime-se o Impetrante para juntar aos autos a outra metade das custas, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos da LEI
Nº 9.289, DE 4 DE JULHO DE 1996.Recolhidas as custas, vista à União (Fazenda Nacional) acerca da sentença e para apresentar
contrarrazões.Havendo preliminares em contrarrazões, abra-se vista ao recorrente para manifestar-se nos termos do art. 1009, 2º do
CPC. Vista ao MPF. A seguir, ou decorrido o prazo para recolhimento, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.Int.
EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR
0003864-38.2016.403.6120 - DISTRIBUIDORA IBITINGUENSE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA X CLENER
MIRANDA BALSEIRO X CLEBER MIRANDA BALSEIRO(SP152900 - JOSE ALEXANDRE ZAPATERO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Fl. 167: Defiro o prazo requerido pelo Autor.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/06/2016
625/1084