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TRF3 12/07/2016 -Pág. 119 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 12/07/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.

0030665-30.2016.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301145177 - MARIANA MORAIS DA SILVA
(SP336554 - REGINALDO JESUS ALEIXO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito.
Observo que a parte autora deverá juntar conforme o documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”:
¬ Comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação.
Caso esteja em nome de terceiro deverá anexar declaração datada e assinada com firma reconhecida ou acompanhada de cópia do RG do
declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel;
¬ Referências quanto à localização de sua residência (croqui), informação imprescindível para a realização da pericia socioeconômica;
¬ Procuração ao advogado subscritor da inicial com data contemporânea ao ingresso da ação, assinada, com clausula ad judicia;
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de
Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame
pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.

0030381-22.2016.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301145165 - RODOLFO NOVAK (SP348243 MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR)
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito.
Observo que a parte autora deverá juntar conforme o documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”:
¬ Cópia legível do CPF;
¬ Cópia legível do RG;
¬ Comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação.
Caso esteja em nome de terceiro deverá anexar declaração datada e assinada com firma reconhecida ou acompanhada de cópia do RG do
declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel;
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de
Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame
pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.

APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito. Observo que a parte autora deverá juntar conforme o documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL”: ¬ Comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à
propositura da ação. Caso esteja em nome de terceiro deverá anexar declaração datada e assinada com firma reconhecida ou
acompanhada de cópia do RG do declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel; ¬ Procuração ao advogado
subscritor da inicial com data contemporânea ao ingresso da ação, assinada, com clausula ad judicia; Regularizada a inicial,
proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro
da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão
de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não
tenha sido o réu citado.
0030649-76.2016.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301145130 - FRANCISCO GARCIA (SP154488 MARCELO TAVARES CERDEIRA, SP316554 - REBECA PIRES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 12/07/2016

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