São Paulo, 18 de julho de 2016.
ROBERTO JEUKEN
Juiz Federal Convocado
00005 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0008404-88.2013.4.03.6103/SP
2013.61.03.008404-7/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.
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Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
Uniao Federal
SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS
LAIS FERREIRA RAMOS
SP140136 ALESSANDRO CARDOSO FARIA e outro(a)
JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE S J CAMPOS SP
00084048820134036103 3 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
DESPACHO
Intime-se a impetrante para que se manifeste em relação aos embargos opostos pela União Federal no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
São Paulo, 15 de julho de 2016.
COTRIM GUIMARÃES
Desembargador Federal
00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005897-53.2015.4.03.6114/SP
2015.61.14.005897-0/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP156037 SUZANA REITER CARVALHO e outro(a)
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
SIDNEI SIQUEIRA
SP267643 EDUARDO VERZEGNASSI GINEZ e outro(a)
00058975320154036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
DECISÃO
Vistos.
A presente ação foi ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de SIDNEI SIQUEIRA requerendo, em
síntese, ter direito de ser ressarcido dos valores pagos indevidamente a título de benefício previdenciário.
A respeito da distribuição de competência entre as Seções desta Corte Federal, assim dispõe o artigo 10 do Regimento Interno:
"Art. 10 - A competência das Seções e das respectivas Turmas, que as integram, é fixada em função da matéria e da natureza da relação
jurídica litigiosa.
§ 1º - À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos:
I - às contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social, ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
II - à matéria de direito privado, dentre outras:
a) domínio e posse;
b) locação de imóveis;
c) família e sucessões;
d) direitos reais sobre a coisa alheia;
e) constituição, dissolução e liquidação de sociedades;
III - à matéria trabalhista de competência residual;
IV - à propriedade industrial;
V - aos registros públicos;
VI - aos servidores civis e militares;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/07/2016
93/281