0000219-78.2014.403.6183 - DAURI JOAO DECRESCI(SP250189 - SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência da juntada dos autos virtuais.Ratifico os atos processuais praticados no Juizado Especial Federal.Manifeste-se o autor sobre
a contestação, bem como especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justicando-as.
0006273-60.2014.403.6183 - MARTINHA FERREIRA DO NASCIMENTO(SP290491 - EURICO MANOEL DA SILVA JUNIOR)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Preliminarmente, diante da manifestação do INSS, manifeste-se a autora se tem interesse em digitalizar integralmente os autos para remessa
ao Egrégio Tribunal Regional Federal.
0004198-14.2015.403.6183 - VALERIA KERR BORGES PEREIRA X RICARDO KERR DE BARROS PEREIRA(SP268500 RICARDO FLORENTINO BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Preliminarmente, diante da manifestação do INSS, manifeste-se a autora se tem interesse em digitalizar integralmente os autos para remessa
ao Egrégio Tribunal Regional Federal.
0005127-47.2015.403.6183 - ROSANA RITA RAMALHO DA SILVA(SP231818 - SIDINALVA MEIRE DE MATOS E SP134342
- RITA DE CASSIA DE PASQUALE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a Resolução nº 142 de 20 de julho de 2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com a última
alteração realizada pela Resolução PRES nº 152 de 27 de setembro de 2017, a qual estabelece que, transitada em julgado a decisão
proferida pelo Juízo Federal ou acórdão de instância superior, fica estabelecido o momento de início do cumprimento de sentença
condenatória como o de obrigatória virtualização do processo físico, prossiga-se nos termos da referida Resolução.Promova o exequente,
no prazo de 15 dias, a virtualização e inserção do processo no sistema do PJe, das peças necessárias ao cumprimento de sentença (
petição inicial, procuração outorgada pelas partes, documento comprobatório da citação do réu na fase de conhecimento, sentença e
eventuais embargos de declaração, decisões monocráticas e acórdãos, se existentes, certidão de trânsito em julgado, outras peças
efetivamente necessárias), sendo lícito promover a integral digitalização dos autos.Deverá a parte na inserção do processo judicial eletrônico
- PJe, utilizar da opção Novo Processo Incidental, Cumprimento Definitivo de Sentença, Subseção Judiciária de São Paulo, Órgão
Julgador 8ª Vara Previdenciária de SP, Classe Cumprimento de Sentença, inserindo o número do registro do processo físico no sistema
PJe, no campo Processo de Referência.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo findo até eventual provocação da parte.
0011384-88.2015.403.6183 - GERALDA SOARES DE SOUZA SILVA(SP385310B - NATHALIA MOREIRA E SILVA ALVES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/02/2018
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