ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
: SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
: JUIZO FEDERAL DA 7 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
: 98.00.03724-1 7 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSS. INTIMAÇÃO PESSOAL.
SENTENÇA PUBLICADA ANTES DDA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.480/02.
I - A prerrogativa de intimação pessoal do INSS foi disciplinada na Lei nº 10.910/2004.
II - Anteriormente, tal prerrogativa vigorou a partir da edição da MP nº 1798, de 13.01.99, que acresceu o §3º, ao artigo 6º da Lei
9.028/95, e foi suprimido com a edição da MP nº 1.984-22/2000.
III - O Plenário do STF, na apreciação da medida liminar da ADI 2.251/DF, em 30/08/1999, determinou a suspensão cautelar do artigo
2º da Medida Provisória 1.984/2000 que introduziu o § 3º ao artigo 6º da Lei 9.028/95.
IV - Inexigibilidade de intimação pessoal do representante da Autarquia Previdenciária, em se tratando de sentença proferida em
dez/2002 e publicada em mar/2003.
V - Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
São Paulo, 06 de março de 2018.
WILSON ZAUHY
Desembargador Federal
00008 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0011690-24.2015.4.03.6000/MS
2015.60.00.011690-9/MS
RELATOR
APELANTE
PROCURADOR
APELADO(A)
ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.
: Desembargador Federal WILSON ZAUHY
: Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
: SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
:
CASSEMS filial
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL :
DOURADOS e filia(l)(is)
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL :
NOVA ANDRADINA e filia(l)(is)
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL :
PARANAIBA e filia(l)(is)
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL :
PONTA PORA e filia(l)(is)
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL :
AQUIDAUANA e filia(l)(is)
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL :
NAVIRAI e filia(l)(is)
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL :
COXIM e filia(l)(is)
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL :
TRES LAGOAS e filia(l)(is)
: MS005660 CLELIO CHIESA e outro(a)
: JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS
: 00116902420154036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 22,
INCISOS III E IV, DA LEI Nº 8.212/91. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
I - A Operadora da Saúde age como substituta dos planos de saúde por ela negociados, sem qualquer outra intermediação entre cliente e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/03/2018 750/1484