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TRF3 19/03/2018 -Pág. 258 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 19/03/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0024642-34.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301043647
AUTOR: CELMA ALVES DA SILVA (SP322968 - AUGUSTO DONIZETE BRAGHINI TORRE)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
FIM.
0031560-54.2017.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301043822
AUTOR: SEBASTIANA SILVA DOS REIS (SP263100 - LUCIANA LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando que cabe a cada parte fazer prova de suas alegações, concedo ao INSS, o prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar em relação
a carência exigida para concessão do benefício, conforme decisão de evento nº 15.
Em havendo manifestação, dê-se vista á parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, aguarde-se o parecer da Contadoria.
Intime-se.

0036160-02.2009.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301041328
AUTOR: TIRSO DE PONTES MACIEL (SP248514 - JORGE HENRIQUE AVILAR TEIXEIRA, SP262436 - ODAIR MAGNANI)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
Tendo em vista os documentos juntados ao feito, expeça-se ofício ao réu para cumprimento da obrigação imposta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.

0003513-36.2018.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301041096
AUTOR: MARIA DE SOUZA MACHADO (SP295218 - WILSON FERREIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Concedo prazo de 05 (cinco) dias, para integral cumprimento da determinação anterior, para anexar comprovante de endereço atualizado (180
dias), sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção.
Intime-se.

0060973-30.2008.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301043900
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE MELO (SP033792 - ANTONIO ROSELLA, SP076928 - MARIA APARECIDA EVANGELISTA
DE AZEVEDO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Dê-se ciência à parte autora acerca do ofício de 01/03/2018, o qual demonstra a reativação do auxílio-acidente.
Nada sendo comprovado ao contrário, no prazo de 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.

0053658-67.2016.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301044102
AUTOR: LUIS CARLOS ROBERTO PINTO (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da seguinte forma:
1) Caso o benefício já não tenha sido revisto ou implantado ou tenha sido revisto ou implantado em desconformidade com a coisa julgada,
oficie-se para cumprimento da obrigação de fazer, consignando-se o prazo fixado no julgado ou, no silêncio deste, o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, ficando desde logo autorizada a expedição de ofícios de reiteração, caso necessário.
Os valores em atraso serão pagos, integralmente, por RPV/Precatório, em cumprimento da decisão proferida pelo STF (ARE n.º 839202/PB,
Ministro Luiz Fux, 25/03/2015).
2) Em seguida, desde que cumprida a obrigação de fazer, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que apure os valores devidos em
atraso, inclusive no tocante à sucumbência, se houver, dando-se ciência às partes dos referidos valores. Após, aguarde-se eventual
manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias.
Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos retirados com base na Resolução 458/2017:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria
correto;
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo
judicial; e
c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução.
3) No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, devendo-se remeter os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 19/03/2018

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