PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001813-83.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
AUTOR: LUCIANA DE FREITAS ROMAO
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO APARECIDO DE LIMA - SP327834
RÉU: CLAUDIO ROCHA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, HISAJI HAMAGUCHI, EDISON KENITE OIKAWA
Advogado do(a) RÉU: LUCIANO APARECIDO COSTA - SP318705
Advogado do(a) RÉU: LUCIANO APARECIDO COSTA - SP318705
Advogado do(a) RÉU: LUCIANO APARECIDO COSTA - SP318705
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando o pedido de suspensão do processo requerido pelo réu (Id. 8078142) e aceito pela autora (Id. 8278644), bem como o tempo já transcorrido, defiro o último prazo de 10 dias para
cumprimento do acordo realizado.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
São José dos Campos, na data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001303-36.2018.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SA RIBEIRO RANGEL
Advogados do(a) EXEQUENTE: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO - SP273008, MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP - SP143802
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Determinação de folhas 233/235 dos autos de nº 0009387-24.2012.403.6103 (documento em anexo):
Nos termos do disposto no artigo 12 da Resolução nº 142/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intime-se o INSS para conferência dos documentos digitalizados e indicação
ao Juízo, em 5 (cinco) dias, acerca de eventuais equívocos ou ilegibilidades. Em caso de anuência:
I - Fica o INSS intimado para elaboração do cálculo de liquidação referente às prestações vencidas.
II - Com a apresentação dos cálculos, dê-se vista à parte autora, que, em caso de concordância, deverá requerer intimação do INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para,
querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos.
III - Nesta mesma ocasião, poderá a parte autora, caso seja portadora de doença grave, requerer que o pagamento seja efetuado com preferência, na forma prevista no parágrafo 2º, do artigo 100 do
texto constitucional.
IV - Em não havendo concordância, deverá a parte apresentar os cálculos no valor que entende correto, na forma do disposto no artigo 534 do Estatuto Processual, sujeitando-se, neste caso, à
impugnação da execução. No silêncio, o processo deverá ser encaminhado à pasta de “arquivo provisório”.
V - Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expeça-se ofício precatório/requisição de pequeno valor - RPV.
VI - Após o encaminhamento do precatório/requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguarde-se o pagamento.
Intimem-se.
São José dos Campos, 24 de abril de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002093-54.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
AUTOR: JOSE NORONHA FERRAZ NETO
Advogado do(a) AUTOR: LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA - SP260401
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/06/2018
441/771