Advogado do(a) AGRAVANTE: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503
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AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ARAES AGROPASTORIL LTDA, BRAMIND
MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, BRATA – BRASÍLIA TRANSPORTE E
MANUTENÇÃO AERONÁUTICA S/A, BRATUR – BRASILIA TURISMO LTDA, CONDOR
TRANSPORTES URBANOS LTDA, EXPRESSO BRASILIA LTDA, HOTEL NACIONAL S.A,
LOCAVEL – LOCADORA DE VEICULOS BRASILIA LTDA e POLIFÁBRICA FORMULARIOS E
UNIFORMES LTDA. em face de r. decisão que, em sede de embargos à execução fiscal, indeferiu a produção
de prova documental.
Alegam os agravantes, em síntese, que o indeferimento das provas requeridas incorre em cerceamento
de defesa. Defende a necessidade de intimação do representante legal da massa falida a fim de comprovar
eventual adesão ao parcelamento do débito e, no tocante à intimação da agravada, aduz que a necessidade
advém do indeferimento do acesso aos processos administrativos que formalizam a cobrança em razão de seu
caráter sigiloso.
Contraminutado, vieram os autos conclusos.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009251-05.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES
AGRAVANTE: ARAES AGROPASTORIL LTDA, BRAMIND BRASIL MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, BRATA - BRASILIA
TRANSPORTE E MANUTENCAO AERONAUTICA S/A, BRATUR BRASILIA TURISMO LTDA, CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA,
EXPRESSO BRASILIA LTDA, HOTEL NACIONAL S/A, LOCAVEL LOCADORA DE VEICULOS BRASILIA LTDA, POLIFABRICA FORMULARIOS E
UNIFORMES LTDA - ME
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AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/07/2018
776/1939