Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE CARLOS FAGONI BARROS - SP145138
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Advogado do(a) AGRAVADO: SILAS DE SOUZA - SP102549
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Advogado do(a) AGRAVADO: MARIA JOAQUINA SIQUEIRA - SP61220
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Advogado do(a) AGRAVADO: SILAS DE SOUZA - SP102549
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D E C I S ÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Joaquina Siqueira, em face da r. decisão que, em sede de ação de
reintegração de posse, deferiu a habilitação dos sucessores do autor.
Por sua vez, insurge-se a agravante sustentando em síntese a impossibilidade de habilitação do espólio, tendo em vista que
esta ação não foi inclusa no processo de inventário.
Diante disso, pugna pelo provimento do recurso a fim de que seja indeferida a supracitada habilitação.
Contrarrazões pela agravada, alegando, preliminarmente, que a hipótese não é passível de interposição de agravo de
instrumento, razão pela qual o recurso não comporta conhecimento. No mérito, pede o desprovimento do recurso.
É o relatório.
Decido.
O artigo 932, III, do CPC, estabelece que incumbe ao relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que
não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida ".
O feito comporta julgamento com fundamento no art. 932, III, do CPC.
In casu, depreende-se que a decisão interlocutória recorrida refere-se à habilitação de espólio no polo ativo do feito.
Ocorre que, o Novo Código de Processo Civil, rompe com a sistemática anterior, no tocante a recorribilidade das decisões
interlocutórias, elencando o rol de hipóteses sujeitas à interposição de agravo de instrumento (art. 1.015).
Nos termos do art. 1.015 do CPC, “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:”
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
II - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V- rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/08/2018
639/2143