APELAÇÃO (198) Nº 5026643-31.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI
APELANTE: MIRIAM ALVES TEIXEIRA GARCIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados do(a) APELANTE: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO - SP88773-N, JOAO BOSCO FAGUNDES - SP231933-N, TANIESCA CESTARI
FAGUNDES - SP202003-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MIRIAM ALVES TEIXEIRA GARCIA
Advogados do(a) APELADO: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO - SP88773-N, JOAO BOSCO FAGUNDES - SP231933-N, TANIESCA CESTARI
FAGUNDES - SP202003-N
R ELATÓR IO
Cuida-se de ação de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A r. sentença julgou procedente o pedido, para condenar o INSS a conceder em favor da autora o
benefício de auxílio-doença, desde a cessão administrativa (10/08/2017). Honorários de advogado fixados em
15% do valor da condenação, até a sentença. Antecipada a tutela.
Inconformadas, apelam as partes.
A autarquia federal aduz necessidade de adequação dos honorários advocatícios, tendo em vista
se tratar de condenação que atinge a Fazenda Pública.
Por sua vez, a parte autora sustenta, em síntese, que demonstrada inaptidão total e permanente a
possibilitar a aposentação por invalidez. Requer, ainda, a antecipação dos efeitos da tutela.
Com contrarrazões da parte autora, subiram os autos a este Egrégio Tribunal.
APELAÇÃO (198) Nº 5026643-31.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI
APELANTE: MIRIAM ALVES TEIXEIRA GARCIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados do(a) APELANTE: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO - SP88773-N, JOAO BOSCO FAGUNDES - SP231933-N, TANIESCA CESTARI
FAGUNDES - SP202003-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MIRIAM ALVES TEIXEIRA GARCIA
Advogados do(a) APELADO: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO - SP88773-N, JOAO BOSCO FAGUNDES - SP231933-N, TANIESCA CESTARI
FAGUNDES - SP202003-N
VOTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/11/2018
2283/3751