DESPACHO
1.
2.
3.
4.
Intime-se o autor para impugnar a contestação, no prazo legal, bem como para especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a União para especificar suas provas, justificando-as. Prazo: dez dias.
Na ocasião de suas manifestações, as partes deverão informar se estão propensas a se conciliarem, apresentando propostas.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002459-43.2019.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
AUTOR: DIEGO LEAL ARISTIMUNHO
Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO POSSIEDE ARAUJO - MS17701, KAYQUE RODRIGUES LEANDRO DA SILVA - MS23182
RÉU: MASSA FALIDA - PROJETO HMX 3 PARTICIPACOES LTDA., MASSA FALIDA - HOMEX BRASIL CONSTRUCOES LTDA., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO
1- Defiro o pedido de justiça gratuita.
2- Decidirei o pedido de tutela antecipada após a vinda das contestações.
3- Citem-se.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002470-72.2019.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
AUTOR: VALKIRIA ISABEL GONCALVES
Advogado do(a) AUTOR: TALITA DOURADO AQUINO - MS23502
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
O art. 3º da Lei n° 10.259/2001 fixa a competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal que não
ultrapassem 60 salários mínimos. Estabelece no § 3º que “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”.
No presente caso, o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, pelo que determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal
desta Capital, dando-se baixa na distribuição.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002476-79.2019.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
AUTOR: ROSA MARIA RODRIGUES ALVES, MARIA APARECIDA RODRIGUES ALVES
Advogado do(a) AUTOR: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO - MS10789
Advogado do(a) AUTOR: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO - MS10789
RÉU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
1- Defiro o pedido de justiça gratuita.
2- Intime-se a ré para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência dentro do prazo de vinte dias.
3- Cite-se. Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/04/2019
1197/1256