D ECIS ÃO
Tendo em vista que a r. sentença recorrida condenou a autarquia na implantação de benefício previdenciário, cuja natureza é eminentemente alimentar (Arts. 114 e 33 da Lei nº 8.213/91 c/c. 1.012, § 1º, II, do Código de
Processo Civil), recebo o(s) apelo(s), neste aspecto, tão somente no efeito devolutivo, facultando ao interessado a execução provisória, em primeiro grau de jurisdição, da obrigação de fazer.
No tocante ao pagamento das quantias atrasadas, recebo o(s) recurso(s) em ambos os efeitos legais, na medida em que, além de dependerem da expedição de precatório e, com isto, do trânsito em julgado da r. decisão,
não possuem natureza alimentar, eis que se tratam de valores em atraso.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos.
São Paulo, 23 de novembro de 2020.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000347-51.2017.4.03.6104
RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA
APELANTE: GERALDO LOPES PEREIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado do(a) APELANTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GERALDO LOPES PEREIRA
Advogado do(a) APELADO: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922-N
CERTIDÃO
Certifico que os Embargos de Declaração foram interpostos no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO
Vista para contrarrazões nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
São Paulo, 24 de novembro de 2020.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000092-16.2018.4.03.6183
RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO
APELANTE: SILMAIR SOUZA E SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) APELANTE:ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SILMAIR SOUZA E SILVA
Advogado do(a) APELADO:ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821-A
D ECIS ÃO
Recebo o(s) apelo(s) interposto(s) em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/11/2020 880/1892