0008378-10.2011.404.0000, contra a mesma decisão ora agravada, pelos distintos fundamentos
manifestados neste agravo de instrumento, protocolado na data de 15/07/2011.
No julgamento monocrático do AI nº 0008378-10.2011.404.0000, este relator
indeferiu o pedido de efeito suspensivo.
Logo, face ao Princípio da unirrecorribilidade recursal não merece conhecimento o
segundo recurso protocolado manifestando irresignações contra a mesma decisão impugnada.
Isto posto, a teor do artigo 37, § 1º, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal
c/c art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso.
Comunique-se ao Juízo a quo. Após o trânsito em julgado, com as cautelas e
anotações de estilo, dê-se baixa na distribuição, remetendo-se os autos à Vara de origem.
Intimem-se. Publique-se.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2011.
00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014369-64.2011.404.0000/RS
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
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Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
LEILA PORTELLA FRONZA e outros
LENIR FATIMA CHIAPINOTTO
LENITA LUCCA
LENIR LUIZA VENTURINI
CLEDI DINIZ
LENIRA PITTALUGA MATHIAS
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LENIR GEBERT
LENIR BERNADETE BREZOLIN
LENIR LOPES VARGAS
CARLOS ROBERTO FELIN
JOSE HENRIQUE SCHMIDT
LENIR NASCIMENTO DE LIMA
LEILA DO CARMO MATTOS
LENIR OTTONELLI BELINAZZO
CLECY VARGAS LOPES
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LENIR DALVA DE CHRISTO OLIVEIRA
LEONEL JOSE FELDEN PEREIRA
JOSE INACIO FLORES
CLEDI MARISA TASSINARI LEMES
LUCIANO LEONARDI
Debora de Souza Bender e outros
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM
Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
DECISÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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