REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO : EDER BIADOLA
: POLÍCIA FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR
TRANSCRITO: "O DOUTOR MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA, Juiz Substituto da Vara
Federal e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Guaíra, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que será leiloado
o bem descrito abaixo, na forma seguinte: 1º Leilão: dia 14 (quatorze) de Março de 2012, às
09:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º Leilão: dia 28 (vinte e oito) de
Março de 2012, às 09:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a 80% (oitenta por
cento) do valor atribuído aos bens na avaliação. Leiloeiro: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR
(Fone: 44 3026-8008). Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra,
Rua Rui Barbosa, 1285, centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão
também poderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio dos
sítios: www.kleiloes.com.br e www.kleiloesoline.com.br). Endereço do Juízo: Rua dos
Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR. Descrição dos bens e Valor da
avaliação:veículo VW/Santana GL, ano de fabricação/modelo 1986/1987, cor cinza, placa ACE0413 de Goioerê/PR, chassi 9BWZZZ32ZHP204915, Cód. RENAVAM 52.019770-4, avaliado
em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Depositário: Delegacia de Polícia Federal em Guaíra/PR.
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Avenida Sargento Marcelino Rollon, nº 337, Centro Guaíra/PR. Ônus: IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatório e Multas: nada consta no processo
em epígrafe; Outras penhoras: nada consta no processo em epígrafe; Alienação Fiduciária: nada
consta no processo em epígrafe. Ações/Recursos Pendentes: nada consta no processo em
epígrafe. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Fica pelo presente devidamente
intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não
tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal; (2) Os licitantes ficam
cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a venda será à vista, ou a prazo de 15
(quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposições abaixo, não sendo aceito lanço por
preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão de leiloeiro no percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c) os arrematantes recolherão ainda as custas de
arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação; d) em caso
de adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que
antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído
ao bem na avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) deverá
ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 80% (oitenta
por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação; f) os bens serão entregues ao arrematante
livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); g) o
arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da
expedição da carta de arrematação; h) em caso de desistência da arrematação em virtude do
oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da
comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições. E
para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e não possam, no futuro,
alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei e
afixados no local de costume. Guaíra, 30 de Janeiro de 2012. Eu, Marcos Vinicius Dias, Técnico
Judiciário, editei, e eu, Zoenir Floriano da Silva, Diretor de Secretaria, conferi. "
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001700-86.2011.404.7017/PR
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO : GIOVANI FERRITE RODRIGUES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
855 / 894