NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Converto o julgamento em diligência. Instada a Empresa Gestora de
Ativos a juntar aos autos cópia da decisão liminar, bem como da sentença proferida nos autos do
Mandado de Segurança anteriormente impetrado pelas autoras, a outra litisconsorte, Caixa
Econômica Federal, não cumpriu com a determinação, juntando a mesma documentação
incompleta que já existia nos autos (v.g. fls. 49/62 e fls. 388/401). Ante a situação apresentada,
reitere-se a intimação da credora, EMGEA, para que junte a documentação solicitada e que NÃO
CONSTA NOS AUTOS, quais sejam, a cópia da liminar e da sentença proferida no Mandado de
Segurança nº 6916139. Fixo multa de R$100,00 (cem reais), limitada a trinta dias em caso de
novo descumprimento, sem prejuízo das consequências previstas no art. 14, do CPC. Prazo para
cumprimento: 15 (quinze) dias. "
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.0311712/RS
AUTOR
: ZENIRA SOUZA DA SILVA
: MARIA DE LOURDES DINIZ ALVES
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS :
EMGEA
ADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA
: JOAO CARLOS MATAS LUZ
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei estes autos para intimação da PARTE ADVERSA (CEF)
para que apresente contrarrazões ao apelo no prazo legal. Cientificando-lhe que, decorrido o
prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. "
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.00.0283033/RS
AUTOR
: IRENE SANTOS DE SENA
RÉU
ADVOGADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: ROGERIO SPANHE DA SILVA
: MARGIT KLIEMANN FUCHS
ASSISTENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA
: MARGIT KLIEMANN FUCHS
: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ALMEIDA
RÉU
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei estes autos para intimação da parte requerente (CEF)
dando-lhe ciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias em
Secretaria, sendo-lhe facultada a respectiva carga dos autos."
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 00.06.32034-1/RS
IMPETRANTE : ADEMIR PAIM SANTOS
IMPETRADO
ADVOGADO
: GERENTE REGIONAL DO BNH
: ROGERIO SPANHE DA SILVA
: JOAO CARLOS MATAS LUZ
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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