OS EXCELENTÍSSIMOS DOUTORES SERGIO EDUARDO CARDOSO E DOUTOR
JOSEANO MACIEL CORDEIRO, JUIZES FEDERAIS DA 1ª VARA FEDERAL DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JARAGUÁ DO SUL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Federal e JEF Criminal Adjunto
da Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul/SC, levará à venda em arrematação pública, na
modalidade presencial, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os
bens penhorados nos processos abaixo relacionados:
1ºLeilão: Dia 12/05/2017 às 14h00 (quatorze) horas. Por valor determinado pelo Juiz, ou no
silêncio, presumisse o da avaliação.
2ºLeilão: Dia 26/05/2017 às 14h00 (quatorze) horas, A quem mais ofertar, desde que não
inferior a 50% da avaliação. (ART. 891 CPC).
Local do Leilão: R. Tv. Min. Luiz Gallotti, 60 - Centro, Jaraguá do Sul – SC
Leiloeiro Nomeado: Giovanni Wersdoerfer, com endereço na Rua Conselheiro Arp, 20,
America, Joinville/SC, fone (47) 3025-6170 (site:www.hastapublica.lel.br).
Ônus dos Arrematantes: Cabe aos arrematantes o pagamento de:
Comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Custas judiciais, no montante de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, nos termos da
Lei 9.289/96 (Regimento de Custas da Justiça Federal) respeitados os limites mínimo de R$
10,64 (Dez reais e sessenta e quatro centavos) e máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos
e quinze reais, e trinta e oito centavos).
Em caso de arrematação de bem imóvel, antes de ser expedida a carta de arrematação,
deverão arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBIe, após,
entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do
§ 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil.
Custas cartorárias, que produzam ou cancelam atos notariais ou registrais, serão suportadas
pelo arrematante, nos termos do Provimento 14/2008 da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado de Santa Catarina.
Despesas relativas à remoção dos bens arrematados, devendo o arrematante providenciar os
meios para a remoção.
Advertências Especiais:
Fica o executado (s) intimado (s) através deste Edital, caso não possua advogado constituído,
ou não possa (m) ser localizado (s), nos moldes do (Artigo 889 § Único do NCPC).
O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o coproprietário de bem
indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o titular de usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão
de direito real de uso, o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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