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TRT1 01/06/2016 -Pág. 636 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 01/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1990/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2016

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Paula Caldas Ottero
VIACAO ANDORINHA LTDA
DANIELLE RIBEIRO DE PAULA(OAB:
164384/RJ)
JOSE JUAREZ GUSMÃO
BONELLI(OAB: 41820-D/RJ)
ROSELI MARTINS XAVIER PINTO
GABRIEL GAROFALO LOPES
jose fernando garcia machado da silva
MARCELO LUIS TEIXEIRA VIEIRA

ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FERREIRA RODRIGUES

PODER
JUDICIÁRIO

636

Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

RIO DE JANEIRO , 31 de Maio de 2016

MARIA CRISTINA DA SILVA

Notificação
Processo Nº RTOrd-0010385-73.2015.5.01.0019
RECLAMANTE
GEMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
AILTON SIQUEIRA(OAB: 57590-D/RJ)
ADVOGADO
levi rodrigues da costa(OAB: 94874D/RJ)
ADVOGADO
Simony Cunha Siqueira da Silva(OAB:
109864-D/RJ)
ADVOGADO
AIRES ROBERTO DE
SIQUEIRA(OAB: 54135/RJ)
RECLAMADO
MERCADO E MERCEARIA
VENCEDOR LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ VICTOR BEZERRA(OAB: 63533D/RJ)

19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070

Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO E MERCEARIA VENCEDOR LTDA - ME

tel: (21) 23805119 - e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0010206-13.2013.5.01.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

PODER
JUDICIÁRIO

RECLAMANTE: LUCIANO FERREIRA RODRIGUES
RECLAMADO: VIACAO ANDORINHA LTDA e outros (2)

19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070

NOTIFICAÇÃO PJe-JT

tel: (21) 23805119 - e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0010385-73.2015.5.01.0019
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
LUCIANO FERREIRA RODRIGUES

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: GEMA RODRIGUES DA SILVA
RECLAMADO: MERCADO E MERCEARIA VENCEDOR LTDA - ME

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência da decisão abaixo transcrito(a):

NOTIFICAÇÃO PJe-JT

Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe
competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela
qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o

DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
MERCADO E MERCEARIA VENCEDOR LTDA - ME

artigo 485, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), dispensado(a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se
definitivamente.
É a decisão.

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho abaixo transcrito(a):
Vistos etc

Intime-se o(a) Autor(a).
À reclamada para que diga sobre a proposta de parcelamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96093

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