2200/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
365
Rio de Janeiro, 30 de março de 2017.
Acórdão
Processo Nº RO-0010924-68.2014.5.01.0053
Relator
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
RODRIGUES
RECORRENTE
GEOSUB INVESTIGACOES
GEOTECNICAS SUBAQUATICAS
LTDA - ME
ADVOGADO
SIDNEY DO ESPIRITO SANTO
JUNIOR(OAB: 82800/RJ)
RECORRENTE
RAFAEL MATTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CRHISTY ANE MELO BASTOS(OAB:
88919/RJ)
RECORRIDO
RAFAEL MATTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CRHISTY ANE MELO BASTOS(OAB:
88919/RJ)
RECORRIDO
GEODRILL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY DO ESPIRITO SANTO
JUNIOR(OAB: 82800/RJ)
RECORRIDO
GEOSUB INVESTIGACOES
GEOTECNICAS SUBAQUATICAS
LTDA - ME
ADVOGADO
SIDNEY DO ESPIRITO SANTO
JUNIOR(OAB: 82800/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATTOS DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO
Acórdão
Processo Nº RO-0010924-68.2014.5.01.0053
Relator
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
RODRIGUES
RECORRENTE
GEOSUB INVESTIGACOES
GEOTECNICAS SUBAQUATICAS
LTDA - ME
ADVOGADO
SIDNEY DO ESPIRITO SANTO
JUNIOR(OAB: 82800/RJ)
RECORRENTE
RAFAEL MATTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CRHISTY ANE MELO BASTOS(OAB:
88919/RJ)
RECORRIDO
RAFAEL MATTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CRHISTY ANE MELO BASTOS(OAB:
88919/RJ)
RECORRIDO
GEODRILL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY DO ESPIRITO SANTO
JUNIOR(OAB: 82800/RJ)
RECORRIDO
GEOSUB INVESTIGACOES
GEOTECNICAS SUBAQUATICAS
LTDA - ME
ADVOGADO
SIDNEY DO ESPIRITO SANTO
JUNIOR(OAB: 82800/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOSUB INVESTIGACOES GEOTECNICAS SUBAQUATICAS
LTDA - ME
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: 2fd69fc ) :
"ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA NONA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
REGIÃO,por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto
NOTIFICAÇÃO
do Exmo. Sr. Relator, "rejeitar a preliminar de não conhecimento do
apelo do Autor, oposta pelas Rés em contrarrazões e, em
consequência, conhecer de ambos os recursos interpostos, exceto
o da Primeira Ré (GEOSUB), no que respeita às verbas resilitórias e
às multas previstas nos arts. 467 e 477, ambos da CLT, por
ausência de interesse recursal, e, no mérito, NEGAR
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: 2fd69fc ) :
PROVIMENTO ao apelo interposto pela 1ª Demandada (GEOSUB),
"ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA NONA TURMA DO
e DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele manejado pelo Acionante,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
para, reconhecendo a existência do 'grupo econômico', condenar
REGIÃO,por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto
solidariamente a Segunda Ré (GEODRILL), pela satisfação dos
do Exmo. Sr. Relator, "rejeitar a preliminar de não conhecimento do
direitos reconhecidos na presente ação ".
apelo do Autor, oposta pelas Rés em contrarrazões e, em
consequência, conhecer de ambos os recursos interpostos, exceto
Rio de Janeiro, 31 de março de 2017.
o da Primeira Ré (GEOSUB), no que respeita às verbas resilitórias e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105763