2223/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5085
por força de situação vinculada ao trabalho. Aduz, ainda, que, em
Processo Nº RTSum-0011311-55.2015.5.01.0342
RECLAMANTE
MARIA CELIA MARINHO
ADVOGADO
ADEMIR CECILIO DE OLIVEIRA(OAB:
171572/RJ)
RECLAMADO
FACILITY GROUP S.A.
RECLAMADO
EDUARDO CARLOS DE ARAUJO
RECLAMADO
RISE DO BRASIL PARTICIPACOES
LTDA.
RECLAMADO
JOSE NILSON MACEDO FARIAS
RECLAMADO
BEQUEST GESTAO AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO
FABIANO GOMES NETTO(OAB:
97453/RJ)
ADVOGADO
Karla Cabizuca Bernardes Netto(OAB:
93931/RJ)
ADVOGADO
DOMINGOS CORREA DOS
SANTOS(OAB: 160116/RJ)
ADVOGADO
PAULA COELHO
HERMSDORFF(OAB: 99225/RJ)
ADVOGADO
kariny Oliveira Loures(OAB:
109345/RJ)
ADVOGADO
TAINA GUELPELI COELHO DA
SILVA(OAB: 152819/RJ)
razão de acidente de trabalho, teve redução de sua capacidade
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda
Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim
Paraíba, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27215-040
tel: (24) 33471366 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011243-08.2015.5.01.0342
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: IRAN GOMES DA SILVA
RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
DESPACHO PJe-JT
Postula o autor indenização em razão de lesão na coluna e joelhos
laborativa, por força de lesão ocorrida na mão e punho esquerdos.
- MARIA CELIA MARINHO
Ainda, cabe o registro de que o reclamante informa ter sido
acometido de doença profissional - hipoacusia - em razão de
DESTINATÁRIO(S):
exposição a ruídos no ambiente de trabalho.
MARIA CELIA MARINHO
Conforme se evidencia, são 04 situações distintas( lesão na coluna,
lesão nos joelhos; redução da capacidade laborativa na mão e
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
punho esquerdos, e doença profissional - hipoacusia).
indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além
O autor realizou o depósito da quantia suficiente para se realizar
daqueles já empreendidos, no prazo de 30 dias.
apenas uma perícia - R$420,00 - e, ainda assim, o profissional
Em caso de dúvida, acesse a página:
declinou.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Desta feita, determina-se a intimação do reclamada a realizar o
depósito correspondente às despesas inadiáveis para a
realização das quatro perícias pretendidas pelo mesmo, num
total de R$1680,00, dos quais R$420,00 já restaram
depositados. Fixa-se prazo de quinze dias, sob cominação de
perda da prova.
Depositada a quantia, nomeia-se, em substituição ao perito Mario
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011366-06.2015.5.01.0342
RECLAMANTE
MAURICIO MOREIRA DE PAULA
ADVOGADO
BENEDITO DE PAULA LIMA(OAB:
72655/RJ)
RECLAMADO
FAFLAN MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
Leonardo Periard Lima(OAB:
114635/RJ)
PERITO
LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE
BARBOSA
Mueller, a perita LILANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA, para
Intimado(s)/Citado(s):
realizar prova pericial acerca das queixas sobrelesão na coluna,
lesão nos joelhos; redução da capacidade laborativa na mão e
- FAFLAN MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
- MAURICIO MOREIRA DE PAULA
punho esquerdos.
A produção da prova pericial relativa à doença profissional será
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
realizada posteriormente à conclusão do laudo da profissional ora
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
nomeada.
2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda
Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim
VOLTA REDONDA, 8 de Maio de 2017
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106871
Paraíba, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27215-040
tel: (24) 33471366 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011366-06.2015.5.01.0342
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)