2317/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017
357
Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
pedido de adicional de um terço sobre as férias, posto que a
Processo Nº RO-0101182-50.2016.5.01.0055
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
RECORRENTE
VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 150097/RJ)
RECORRIDO
CONDOMINIO GERAL
NORTESHOPPING
ADVOGADO
NATALIA PINTO REINIGER
FERREIRA PAES(OAB: 169138/RJ)
RECORRIDO
VANESSA MARTINS ARAUJO
ADVOGADO
ANDERSON MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 187066/RJ)
gratificação de férias já foi quitada na razão de um terço. Invertem-
Intimado(s)/Citado(s):
Tomar ciência da decisão Id - 0035e6c - A C O R D A M os
Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no
mérito, conceder-lhe parcial provimento para: a) acolher a
prescrição total, julgando extinto com resolução do mérito o pedido
de restabelecimento da licença-prêmio; b) julgar improcedente o
se os ônus da sucumbência, arbitrando-se o valor estimado da
- VERZANI & SANDRINI LTDA
condenação em R$5.000,00 e fixando-se as custas em R$100,00,
Tomar ciência da decisão Id - 2b5b30a - A C O R D A M os
pelo Autor, dispensado.
Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso arguida nas
contrarrazões, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, por
maioria, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, tudo na conformidade da
fundamentação do voto da Desembargadora Giselle Bondim que
Acórdão
Processo Nº ROPS-0101166-97.2016.5.01.0281
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
LUIZ PAULO PIERUCCETTI
MARQUES(OAB: 89203/RJ)
RECORRIDO
CARLOS ORLANDO OLIVEIRA
AFONSO
ADVOGADO
ROGERIO MOURA OLIVEIRA(OAB:
102443/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ORLANDO OLIVEIRA AFONSO
Tomar ciência da decisão Id - 0035e6c - A C O R D A M os
Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no
redigirá o acórdão. Vencido o Relator que dava provimento para
manter a justa causa aplicada, julgando-se improcedentes os
pedidos.
Acórdão
Processo Nº RO-0101182-50.2016.5.01.0055
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
RECORRENTE
VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 150097/RJ)
RECORRIDO
CONDOMINIO GERAL
NORTESHOPPING
ADVOGADO
NATALIA PINTO REINIGER
FERREIRA PAES(OAB: 169138/RJ)
RECORRIDO
VANESSA MARTINS ARAUJO
ADVOGADO
ANDERSON MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 187066/RJ)
mérito, conceder-lhe parcial provimento para: a) acolher a
prescrição total, julgando extinto com resolução do mérito o pedido
de restabelecimento da licença-prêmio; b) julgar improcedente o
pedido de adicional de um terço sobre as férias, posto que a
gratificação de férias já foi quitada na razão de um terço. Invertemse os ônus da sucumbência, arbitrando-se o valor estimado da
condenação em R$5.000,00 e fixando-se as custas em R$100,00,
pelo Autor, dispensado.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MARTINS ARAUJO
Tomar ciência da decisão Id - 2b5b30a - A C O R D A M os
Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso arguida nas
contrarrazões, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, por
maioria, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, tudo na conformidade da
fundamentação do voto da Desembargadora Giselle Bondim que
redigirá o acórdão. Vencido o Relator que dava provimento para
manter a justa causa aplicada, julgando-se improcedentes os
pedidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111226