2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA n/p Sócio:
FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA n/p Sócio:
CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR
FILHO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA n/p Sócio: CELIA
REGINA BATISTA DA SILVA
MONTEIRO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA n/p Sócio:
MARCOS ROGERIO MAZIERI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
776
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA n/p Sócio:
CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR
FILHO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA n/p Sócio: CELIA
REGINA BATISTA DA SILVA
MONTEIRO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA n/p Sócio:
MARCOS ROGERIO MAZIERI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO TAVARES DA SILVA
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 31 de
outubro de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
José Geraldo da Fonseca, Relator, com a presença do Ministério
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 31 de
Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Aída Glanz,
outubro de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho
das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria
José Geraldo da Fonseca, Relator, com a presença do Ministério
Aparecida Coutinho Magalhães e Dalva Amélia de Oliveira, em
Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Aída Glanz,
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, dar provimento ao
das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria
recurso ordinário interposto por MARCIO TAVARES DA SILVA
Aparecida Coutinho Magalhães e Dalva Amélia de Oliveira, em
para condenar subsidiariamente a 2ª ré pelas verbas deferidas em
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, dar provimento ao
sentença e incluir na condenação os valores correspondentes ao
recurso ordinário interposto por MARCIO TAVARES DA SILVA
vale- transporte considerando a quantia de R$ 11,50 para cada dia
para condenar subsidiariamente a 2ª ré pelas verbas deferidas em
de trabalho durante a vigência do contrato.
sentença e incluir na condenação os valores correspondentes ao
vale- transporte considerando a quantia de R$ 11,50 para cada dia
de trabalho durante a vigência do contrato.
Desembargador José Geraldo da Fonseca
relator
Desembargador José Geraldo da Fonseca
Acórdão
relator
Acórdão
Processo Nº RO-0010663-85.2014.5.01.0059
Relator
JOSE GERALDO DA FONSECA
RECORRENTE
MARCIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
marcus vinicius batista teixeira(OAB:
80945-D/RJ)
RECORRIDO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA
RECORRIDO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA n/p sócio: Rogério
Luiz Correa da Cunha
RECORRIDO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA n/p Sócio:
FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113196
Processo Nº RO-0010663-85.2014.5.01.0059
Relator
JOSE GERALDO DA FONSECA
RECORRENTE
MARCIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
marcus vinicius batista teixeira(OAB:
80945-D/RJ)
RECORRIDO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA
RECORRIDO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA n/p sócio: Rogério
Luiz Correa da Cunha
RECORRIDO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA n/p Sócio:
FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
RECORRIDO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA n/p Sócio:
CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR
FILHO